Laboratório se nega a retificar a finalidade do exame toxicológico para inclusão no Renach/Senatran, exigindo novo exame.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Passo Fundo - RS

11/03/2026 às 18:24

ID: 243009691

Fiz meu exame toxicologico em um laboratório parceiro da DB Toxicologico (laboratorio Widal), foi coletada a amostra que gerou o numero do pedido *****, Laudo *****, foi liberado resultado dia 08/01/2026, o exame foi processado para fins admissionais (CLT), considerando que a coleta foi realizada a menos de 90 dias , solicitei pelo whats *****, protocolo de atendimento *****, aa retificação da finalidade para inclusão no sistema renach/senatran, mediante o pagamento de taxa administrativa de insersão, conforme me faculta a Resolução contran n 923/2022. No entanto o atendimento do laboratório negou o pedido alegando que "não pode alterar a finalidade " exigindo um novo exame completo(nova coleta e pagamento integral) o que desrespeita a norma vigente que garante a validade da análise laboratorial por 90 dias para fins de prontuário da cnh. Solicito que o DB Toxicológico proceda com a vinculação do laudo existente ao meu CPF no sistema renach, disponibilizando o link de pagamento apenas da taxa de transmissão de dados, sem a necessidade de nova coleta biológica.

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Resposta da empresa

12/03/2026 às 12:06

Prezado,

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.

Após análise do caso, verificamos que o exame toxicológico foi realizado em janeiro e cadastrado para a finalidade CLT Empresa, conforme previsto na Portaria MTE n 612/2024, a qual estabelece validade de 60 dias a partir da data da coleta. No momento da verificação, o laudo encontra-se com a validade expirada para essa finalidade.

Em relação à inclusão do resultado no sistema do RENACH, conforme estabelecido pela Resolução CONTRAN n 923/2022, complementada pela Resolução CONTRAN n 1009/2024, é necessário que, no momento da realização do exame, o motorista opte pela inclusão do resultado na base do RENACH, selecionando a finalidade CNH ou CNH/CLT.

Nesses casos, o laboratório credenciado deve realizar a transmissão das informações ao sistema do RENACH em até 24 horas após a coleta da amostra, registrando a data e o horário da coleta. Como essa opção não foi selecionada no momento do cadastro do exame, e a solicitação de inclusão ocorreu posteriormente à realização do exame e à liberação do laudo, a legislação vigente não permite a vinculação retroativa do resultado ao sistema do governo.

Dessa forma, a orientação prestada anteriormente pelo nosso canal de atendimento está correta. Para prosseguir com o processo relacionado à sua habilitação, será necessário realizar um novo exame toxicológico, selecionando no momento do cadastro a finalidade CNH ou CNH/CLT, para que o resultado seja devidamente transmitido ao sistema governamental.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Réplica do consumidor

14/03/2026 às 10:43

Então oriento a empresa a treinar seus funcionários para informar no momento de fazer o exame; em nenhum momento me foi dado a informação que o exame não iria ser colocado na carteira, pra mim isso configura má fé para cobrar novo exame, realmente um absurdo eu ter um laudo dentro dos 90 dias e ter que fazer novo exame irei fazer uma reclamação no Detran sobre essa situação.