Registro geral do apartamento não fecha a água e construtora alega fim da garantia, mas prazo é de 3 anos.

Resolvido
Mangaratiba - RJ
01/04/2026 às 19:10
ID: 244964623
Prezados, boa noite.
Adquiri um apartamento com a DC4 em 30/11/2023, tendo recebido as chaves em 13/11/2024.
Desde a entrega do imóvel, não realizei qualquer intervenção no registro geral do apartamento. Ressalto que as torneiras e vasos sanitários já foram entregues instalados pela construtora, e o chuveiro foi posteriormente instalado apenas por um prestador de serviço da empresa Baronesa do Gás, sem qualquer intervenção no registro geral.
No final do mês de fevereiro, ao realizar a instalação de um bebedouro, identifiquei que o registro geral do apartamento não está realizando o fechamento da água. Dessa forma, mesmo após fechá-lo, a água continua saindo, o que acaba molhando todo o piso da cozinha durante a tentativa de instalação.
Ao verificar a tabela de garantias do imóvel, constatei que o prazo de garantia para esse item é de 3 anos, com término previsto para 20/09/2027, conforme documento que estou encaminhando em anexo.
Diante disso, abri o chamado n ***** solicitando a substituição do registro. Contudo, recebi como retorno a informação de que o item não estaria mais em garantia.
Sendo assim, solicito, por gentileza, uma nova análise do caso, considerando que, além de possivelmente se tratar de um vício oculto do imóvel, a própria tabela de garantias disponível no aplicativo indica prazo de 3 anos, período este que ainda se encontra vigente.
Ressalto ainda que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a construtora possui o prazo de até 30 dias para a resolução do problema após a formalização da reclamação. Caso não haja solução dentro desse prazo, tomarei as medidas cabíveis, incluindo a abertura de reclamação junto ao PROCON.
Fico no aguardo de um retorno.
Compartilhe
Consideração final do consumidor
22/08/2026 às 12:16
Tudo foi resolvido
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8