Prejuízo financeiro e dificuldade em obter reembolso após assinatura de contrato

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Juiz de Fora - MG

08/07/2026 às 13:59

ID: 253410969

Gente Por favor não compre de jeito nenhum , Eles pode estar te prometendo o mundo não manda dinheiro, eu recebi um prejuízo de R$2900 e agora ele está alegando que a vendedora não foi persuasiva comigo , Que a culpa que ninguém Que eu poderia muito bem ter falado não mas antes de assinar o contrato o meu dinheiro já estava com ela e eu pedi pra ela me devolver portanto ainda demorou pra responder e eu pensei poxa vou ter que Assinar porque senão não vai devolver e agora ele tá falando comigo o setor responsável pós fenda está falando comigo , Que ninguém trabalha de graça E E que não houve nenhuma nenhuma Promessa de aprovação ou algo do tipo. Então eu peço gente não compre nem dê muito papo pra eles porque eles vão conseguir [Editado pelo Reclame Aqui] . Já pedi o valor de volta mas como Assinou o contrato não tem como a gente então não manda nada nada nada nada nada nada nada nada nada

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Resposta da empresa

09/07/2026 às 11:38

Prezada,

Lamentamos que sua percepção sobre a contratação seja essa, porém é necessário esclarecer que diversas afirmações constantes em sua manifestação não correspondem aos fatos.
Em nenhum momento a empresa promete aprovação de financiamento, aumento de score ou qualquer resultado garantido. A análise e eventual concessão de crédito dependem exclusivamente das instituições financeiras, que utilizam critérios próprios e independentes da atuação da empresa.
Da mesma forma, não procede a alegação de que o consumidor foi induzido ou coagido à contratação. Todo contrato é formalizado mediante manifestação de vontade do cliente, que recebe as informações sobre o serviço contratado antes da assinatura. A assinatura do contrato representa a concordância com suas cláusulas, inexistindo qualquer elemento que demonstre vício de consentimento, coação ou induzimento em erro.
A alegação de que a empresa promete o mundo ou arranca dinheiro das pessoas é grave e exige comprovação. Caso existam provas de que qualquer colaborador tenha realizado promessas de aprovação de crédito, aumento de score ou qualquer garantia de resultado, elas poderão ser apresentadas para análise. Até o momento, entretanto, tais acusações não foram acompanhadas de qualquer elemento objetivo que as sustente.
Nos termos do artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, todas as informações relativas ao serviço são prestadas ao cliente durante a contratação. Da mesma forma, não há qualquer prática de publicidade enganosa prevista no artigo 37 do CDC, uma vez que não existe promessa de resultado ou garantia de aprovação de crédito.
É importante destacar que a insatisfação com o resultado esperado não configura, por si só, falha na prestação do serviço. Conforme dispõe o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilização do fornecedor depende da demonstração de defeito na prestação do serviço, o que não se verifica no presente caso.
A empresa permanece à disposição para analisar qualquer prova concreta que demonstre conduta diversa daquela adotada por seus colaboradores. Contudo, até que isso ocorra, reafirma a regularidade da contratação, do atendimento prestado e o compromisso com a transparência, a boa-fé e o respeito à legislação consumerista.