Promessa de melhoria de score não cumprida e solicitação de estorno integral do valor pago

Não resolvido
Uberlândia - MG
02/07/2026 às 07:35
ID: 252876571
Prometeram um melhor score e pediram um pagamento de 2700, nem com esse dinheiro eu tive resposta, não conseguiram me dar retorno e quando reclamei vieram oferecer 1000 para devolução, exijo devolução do valor inteiro pois não tive lucro nenhum com essa empresa e nada foi pra frente desde meu contato com eles, o Procon de brasília vai ser minha próxima parada pra resolver sobre minha devolução
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Resposta da empresa
09/07/2026 às 11:32
Prezado,
Recebemos sua manifestação e reiteramos que as alegações apresentadas não refletem a realidade da contratação.
A empresa não promete aumento de score, aprovação de crédito ou qualquer resultado garantido, justamente porque esses fatores dependem de critérios exclusivos das instituições financeiras e dos órgãos responsáveis pela composição do histórico de crédito do consumidor, não sendo passíveis de controle por terceiros.
Caso exista qualquer prova de que algum representante da empresa tenha garantido aumento de score ou aprovação de financiamento mediante o pagamento de R$ 2.700,00, solicitamos que ela seja apresentada para a devida apuração. Até o presente momento, a alegação não foi acompanhada de qualquer elemento comprobatório.
Da mesma forma, não procede a afirmação de que a empresa deixou de prestar qualquer retorno. Todo o atendimento foi realizado por nossos canais oficiais, e as tratativas ocorreram durante todo o período, conforme os registros existentes.
Ressaltamos, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor protege ambas as partes da relação de consumo. A alegação de publicidade enganosa prevista no artigo 37 do CDC exige prova de que o consumidor foi induzido a erro por oferta ou publicidade efetivamente realizada, o que não ocorreu neste caso. Da mesma forma, o artigo 6, inciso III, relativo ao dever de informação, foi observado durante a contratação, sendo o objeto do serviço devidamente apresentado ao consumidor.
A insatisfação com o resultado esperado, por si só, não caracteriza defeito na prestação do serviço nem gera automaticamente o direito à devolução integral dos valores. Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, é indispensável a demonstração de falha na execução do serviço, circunstância que não se verifica no presente caso.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos pelos canais oficiais da empresa.
Consideração final do consumidor
28/07/2026 às 07:37
Nada foi resolvido
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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