Propaganda Enganosa e Cobrança Indevida de Serviço de Melhoria de Score para Financiamento

Em réplica
Prudentópolis - PR
28/06/2026 às 22:56
ID: 252574907
Propaganda enganosa no começo prometem o mundo em fundo pedindo 2700 de entrada pra melhora o score pra financia sem entrada paguei o valor total, eles dizendo que com 7dias seria aprovado esperei mais não tive resultado me pediram mais 30 dia dpeis foi pra 60 enfim [Editado pelo Reclame Aqui].
Diante do exposto, exijo a rescisão imediata de qualquer vínculo e a devolução integral do valor de R$ 2.700,00, uma vez que houve vício de consentimento e violação do dever de informação previsto no Art. 6, III e Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor
Compartilhe
Resposta da empresa
09/07/2026 às 11:25
Prezado,
Recebemos sua manifestação e esclarecemos que as alegações apresentadas não condizem com a realidade da contratação realizada.
A empresa jamais promete aprovação de financiamento, aumento de score ou aprovação de crédito sem entrada. Tais afirmações são inverídicas e não fazem parte da nossa política comercial, tampouco das informações prestadas aos clientes. A aprovação de qualquer operação de crédito depende exclusivamente da análise das instituições financeiras, que utilizam critérios próprios, como score, histórico financeiro, capacidade de pagamento, renda e demais políticas internas, fatores sobre os quais a empresa não possui qualquer ingerência.
Caso realmente exista qualquer material, conversa, áudio ou documento em que tenha sido garantida aprovação de financiamento, aumento de score ou prazo certo para obtenção do crédito, solicitamos que tais provas sejam apresentadas. Alegações desacompanhadas de comprovação não têm o condão de demonstrar a ocorrência dos fatos narrados.
Da mesma forma, não procede a afirmação de que o valor pago teria como finalidade melhorar score. O serviço contratado possui objeto claramente definido, sendo todas as condições informadas ao consumidor no momento da contratação, em observância ao dever de informação previsto no artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.
Também não há qualquer prática de publicidade enganosa, nos termos do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor. Para que tal alegação seja configurada, é necessária a demonstração de publicidade capaz de induzir o consumidor a erro, o que manifestamente não ocorreu neste caso. Não houve promessa de resultado, garantia de aprovação de crédito ou qualquer oferta incompatível com a realidade do serviço prestado.
É importante destacar que a mera insatisfação com o resultado pretendido não caracteriza falha na prestação do serviço, tampouco autoriza a rescisão com devolução integral dos valores pagos. Nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor decorre da efetiva existência de defeito na prestação do serviço, circunstância que não se verifica no presente caso.
A empresa permanece à disposição para analisar qualquer prova concreta que eventualmente demonstre conduta diversa daquela adotada por seus colaboradores. Entretanto, até o presente momento, as alegações apresentadas carecem de qualquer elemento comprobatório e, por essa razão, não há fundamento jurídico ou contratual para acolher o pedido de restituição integral formulado.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência, a boa-fé e o cumprimento da legislação consumerista, permanecendo disponíveis para quaisquer esclarecimentos.
Réplica do consumidor
10/07/2026 às 11:54
Pura mentira antes de fechar com vcs sua perguntei pra sua vendedora se aprovava mesmo aí venderia meu carro ela falou então pode vender que e ctz [Editado pelo Reclame Aqui]
Réplica do consumidor
17/07/2026 às 13:04
Mentira perguntei pra vendedora se aprovava que dai iria vender o meu pra dar entrada ela falou pode vende que vai dá certo