Propaganda Enganosa e Venda Emocional: Empresa Dcar Seminovos Cobra Taxa Antecipada de R$ 2.700,00 Sem Garantia de Aprovação

Em réplica
Goiânia - GO
09/05/2026 às 23:58
ID: 248208723
Propaganda enganosa e venda emocional: Promessa de aprovação garantida com taxa antecipada de R$ 2.700,00.
Texto da Reclamação:
Gostaria de registrar minha profunda indignação com a empresa Dcar Seminovos devido a uma prática de venda abusiva e enganosa ocorrida em outubro de 2025.
Fui atendido pela vendedora *****, que me ofereceu o financiamento de um veículo Golf sportline. Durante toda a negociação, houve uma clara indução ao erro através dos seguintes pontos:
Promessa de Aprovação: Perguntei expressamente se, após o pagamento, haveria risco de não aprovar o crédito. A vendedora evitou a clareza sobre os riscos e afirmou que o restante já estava no sistema, incentivando o pagamento imediato.
Pressão Psicológica: Quando hesitei em prosseguir, a vendedora utilizou táticas de pressão, afirmando que eu estava perdendo uma "proposta boa" e que o boleto já havia sido gerado em meu CPF, questionando minha seriedade perante os bancos.
Falta de Transparência Contratual: O boleto de R$ 2.700,00 me foi enviado no dia 15/10/2025 às 12:23. No entanto, o contrato que informa que a empresa "não garante a aprovação" só me foi disponibilizado no dia 16/10/2025 às 12:26, um dia após eu já ter efetuado o pagamento.
Omissão de Informações: Fui levado a acreditar que a taxa de R$ 2.700,00 era uma etapa final e garantida para a posse do veículo, quando na verdade era apenas uma taxa de serviço sem garantias, fato omitido até o momento em que o dinheiro saiu da minha conta.
Diante do exposto, exijo a rescisão imediata de qualquer vínculo e a devolução integral do valor de R$ 2.700,00, uma vez que houve vício de consentimento e violação do dever de informação previsto no Art. 6, III e Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor
Compartilhe
Resposta da empresa
11/05/2026 às 09:53
Prezado,
Nós da DCAR esclarecemos que o serviço contratado tem por objeto a prestação de serviços de auxílio na aprovação de crédito junto a instituições financeiras, consistindo no fornecimento de instruções e direcionamento personalizado.
Ressaltamos, que, foi informado de forma clara e expressa que nosso trabalho consiste na prestação de serviço de assessoria para auxílio na aprovação de crédito junto às instituições financeiras, incluindo orientações e direcionamento personalizado.
Nosso papel é intermediar o contato do cliente com as instituições financeiras, com o objetivo de obter uma resposta, que pode ser positiva ou negativa. Dessa forma, não se trata de serviço vinculado a resultado garantido, mas sim de obrigação de meio, conforme estabelecido.
No seu caso, verificamos que houve aprovação de crédito. Contudo, o valor liberado pela instituição financeira aparentemente não atendeu às suas expectativas. Solicitamos que procure seu operador de atendimento para que possamos buscar juntos melhores caminhos. Desde já estamos inteiros ao seu dispor.
DCAR SEMINOVOS.
Réplica do consumidor
11/05/2026 às 10:14
A resposta apresentada pela DCAR é uma tentativa de justificar o injustificável, omitindo os fatos ocorridos durante a venda. Seguem os pontos que desmentem a alegação de 'esclarecimento claro e expresso':
[Editado pelo Reclame Aqui] Expectativa de Compra de Veículo: Em nenhum momento a abordagem foi para contratar 'direcionamento personalizado'. Procurei a loja por um anúncio de um Golf sportline A vendedora ***** me apresentou planos de financiamento bancário específicos para esse veículo, com entrada de R$ 3.000,00 e parcelas fixas.
Omissão Proposital de Riscos: Quando perguntei expressamente se, após o pagamento, haveria qualquer risco de não aprovar, a vendedora ignorou o risco e afirmou que 'o restante já estava no sistema', induzindo-me a pagar a taxa para seguir com o processo.
Contrato Apresentado APÓS o Pagamento: O boleto de R$ 2.700,00 foi enviado e pago no dia 15/10/2025 às 12:23. Contudo, o contrato que vocês citam como 'esclarecedor' só me foi enviado no dia 16/10/2025 às 12:26, ou seja, um dia depois do pagamento. É impossível alegar que eu estava ciente das cláusulas de 'não garantia' no momento em que transferi o dinheiro.
Pressão e Coação Moral: Quando demonstrei dúvida em seguir, a vendedora utilizou tom de pressão, alegando que o boleto já estava no meu CPF e que eu deveria 'levar a sério quando se trata de bancos', forçando uma obrigação que não existia antes de eu assinar qualquer documento.
Vício de Consentimento: O que ocorreu foi uma venda casada e enganosa. Eu não paguei R$ 2.700,00 por 'dicas de crédito', mas sim sob a promessa de liberação do veículo anunciado.
Diante da falha gravíssima no dever de informação (Art. 6, III do CDC) e da propaganda enganosa (Art. 37 do CDC), não aceito a 'assessoria' prestada. Exijo o cancelamento do contrato e a devolução imediata e integral do valor pago, sob pena de darmos prosseguimento via Juizado Especial Cível e representação criminal por [Editado pelo Reclame Aqui]."
Réplica da empresa
11/05/2026 às 12:32
Prezado,
Nós da DCAR, como mencionado anteriormente, esclarecemos que o serviço contratado tem por objeto a prestação de serviços de auxílio na aprovação de crédito junto a instituições financeiras, consistindo no fornecimento de instruções e direcionamento personalizado.
Como o senhor disse, o pagamento foi realizado dia 15/10/2025 e o contrato assinado dia 16/10/2025, nesse caso, poderia ter pedido a restituição do valor, caso não tivesse de acordo com o contrato, mas decidiu prosseguir. Ressaltamos novamente que, no seu caso, houve até liberação de crédito em seu nome.
Réplica do consumidor
11/05/2026 às 12:43
A alegação da empresa de que eu 'decidi prosseguir' ao assinar o contrato no dia 16/10 não apaga a irregularidade inicial. De acordo com o Art. 6, III e Art. 46 do CDC, o consumidor não está obrigado a cumprir contrato cujos termos não lhe foram dados a conhecer antes da contratação ou do pagamento.
Venda Emocional e Coação: O pagamento de R$ 2.700,00 foi feito no dia 15/10 após as 18h sob forte pressão da vendedora, que afirmou que o boleto já estava no meu CPF e que eu perderia a oportunidade. Eu só assinei o contrato no dia seguinte na esperança de receber o carro prometido, e não porque concordava com um serviço de 'assessoria'.
Objeto do Contrato: Eu não procurei a DCAR para ter 'instruções de crédito', eu procurei o anúncio de um Golf sportline. O serviço que vocês entregaram (suposta liberação de crédito em valor diverso do anunciado) não é o que foi ofertado. Oferta não cumprida gera direito à devolução integral (Art. 35, III do CDC).
Contradição de Informações: Vocês afirmam que houve liberação de crédito, mas a vendedora Bruna me enviou mensagens hoje (11/05) dizendo que precisa 'buscar minha aprovação'. Se houvesse crédito aprovado para o veículo anunciado, o negócio estaria concretizado.
Mantenho minha posição: o contrato é viciado por falta de transparência prévia e propaganda enganosa. Exijo o estorno integral. O fato de eu ter tentado resolver após a assinatura apenas demonstra minha boa-fé, ao passo que a retenção do valor por um serviço não solicitado demonstra a má-fé da empresa."
Réplica da empresa
11/05/2026 às 14:12
O serviço contratado tem por objeto a prestação de serviços de auxílio na aprovação de crédito junto a instituições financeiras, consistindo no fornecimento de instruções e direcionamento personalizado.
O serviço inclui atividades como análise cadastral, orientações e acompanhamento do cliente junto às instituições. O resultado da análise de crédito é de responsabilidade exclusiva das instituições financeiras, podendo ser positivo ou negativo, conforme previsto contratualmente.
Dessa forma, não se trata de serviço vinculado a resultado garantido, mas sim de obrigação de meio, conforme estabelecido.
O valor de R$ 2.700,00 pago refere-se à prestação de serviços, e durante as tratativas com a vendedora ela sempre se referiu a prestação do serviço, não se tratando de valor pago sob a promessa de liberação de veículo.
Destacamos que as etapas previstas já foram devidamente iniciadas e que eventual pedido de cancelamento está sujeito às condições e regras previstas no contrato. E como mencionado, caso o senhor não quisesse prosseguir com o contrato, poderia ter pedido a restituição do valor pago.
Réplica do consumidor
11/05/2026 às 14:18
resposta da DCAR é uma tentativa de normalizar uma prática que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Reitero os fatos que provam a irregularidade da venda:
Violação do Art. 46 do CDC: A empresa admite que o pagamento foi realizado no dia 15/10/2025 e o contrato enviado apenas no dia 16/10/2025. Juridicamente, é impossível o consumidor estar "ciente" de cláusulas de um contrato que ele ainda não possuía. O pagamento foi induzido por promessas verbais e pressão psicológica da vendedora *****, e não pelos termos contratuais.
Propaganda Enganosa (Art. 37 do CDC): Eu não procurei a empresa para comprar "instruções" ou "direcionamento". Fui atraído por um anúncio de um veículo (Golf sportline). Usar a venda de um carro como "isca" para empurrar um serviço de assessoria financeira sem transparência prévia é prática abusiva.
Coação e Má-fé: A vendedora afirmou que o boleto "já estava no meu CPF" e que eu "levaria prejuízo no nome" se não pagasse, forçando o envio do dinheiro antes da leitura do contrato. Isso vicia qualquer consentimento.
Contradição de Informações: Na resposta anterior, vocês afirmaram que "houve liberação de crédito". Agora, mudam o discurso para dizer que o serviço "não se vincula a resultado". Essa oscilação de argumentos apenas comprova a falta de transparência da empresa.
Não aceito a retenção do valor de R$ 2.700,00 por um serviço que nunca solicitei e que me foi apresentado de forma distorcida. O caso já está protocolado no PROCON-GO sob o status de "Em Atendimento" e, caso o estorno integral não seja realizado imediatamente, o próximo passo será a judicialização junto ao Juizado Especial Cível por publicidade enganosa e danos morais