GARANTIA NÃO ATENDIDA

Respondida
PARAISO DO TOCANTINS - TO
03/06/2022 às 15:37
ID: 144526015
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesA empresa comprou um motor REMANUFATURADO DE FÁBRICA, marca CUMMINS, da empresa DCCO.
O referido motor foi instalado no dia 03/06/*******, na Escavadeira Hidráulica, marca KOMATSU, modelo PC350, com horímetro marcando 8.******* horas.
No dia 15/06/******* o motor foi funcionado pelo técnico da empresa DCCO, com o horimetro ainda marcando 8.******* horas.
No dia 01/10/*******, com horimetro marcando 9.******* horas, o motor CUMMINS DE 6 CILINDROS ISC, apresentou a primeira pane, vez que quebrou o balancim do 2 cilindro, conforme diagnóstico realizado no equipamento pelo técnico da DCCO.
Ainda no dia 01/10/*******, com horimetro marcando 9.******* horas, foi realizada a troca da alavanca o suporte Balanceiro e troca do trocador de calor do motor CUMMINS ISC pelo técnico da DCCO.
No dia 06/10/*******, com o horimetro marcando 9.******* horas, o motor CUMMINS DE 6 CILINDROS ISC apresentou nova pane, dessa vez soltou o balancim do 2 cilindro e empenou a vareta da válvula conforme diagnóstico realizado no equipamento pelo técnico da DCCO.
No dia 24/11/*******, com horimetro marcando 9.******* horas, foi realizada a troca da vareta da válvula e calibragem de válvula do 2 cilindro do motor, em atendimento realizado pelo técnico da DCCO.
No dia 09/02/*******, com o horimetro marcando 9.******* horas, o motor desbielou em cima da carreta prancha. Após autorização do representante da DCCO, foi realizada a remoção do motor, que foi levado para a sede da empresa DCCO, para analise e diagnóstico.
Após analise, a DCCO emitiu laudo negando garantia do motor, se esquivando da sua obrigação com o consumidor.
Compartilhe
Resposta da empresa
08/06/2022 às 18:14
Prezado Cliente, se faz importante o esclarecimento dos fatos dede o início.
Realmente foi adquirido da DCCO pela Eletro Hidro Ltda, um Motor Básico Cummins Remanufaturado de fábrica denominado Recon, no dia 24/05/*******, tendo sido instalado pelo próprio cliente e sob sua exclusiva responsabilidade.
Ocorre que, após alegações de problemas no equipamento, esta empresa se prontificou a realizar análise técnica especializada, para identificar a origem do defeito alegado.
O relatório técnico foi concluído 25/02/*******, detalhando pormenorizadamente que o motor apresentou abusos de operação com altas temperaturas do sistema de arrefecimento e admissão de ar que levou a perda da película lubrificante do óleo gerando deficiência de lubrificação e desgaste precoce dos conjuntos de casquilhos e consequentemente agarramento dos casquilhos do 4 mancal, ou seja, falha de lubrificação e ruptura da biela do 3 cilindro, tendo como consequência a quebra do bloco.
Ou seja, o ponto chave da questão remete à falta de lubrificação que provocou as avarias relatadas, sendo que, como aduzido no manual do equipamento, a obrigação de mantê-lo lubrificado, é do cliente, evitando desgaste e as consequências inerentes.
Como exemplo claro do aqui narrado, é o mesmo que você ter um carro e não trocar o óleo periodicamente, sendo essa lubrificação de responsabilidade do proprietário do equipamento, tendo em vista ser esta uma rotina de cuidado habitual.
Portanto, a garantia somente foi negada em virtude de restar evidenciado culpa exclusiva do consumidor, ou seja, mal uso do motor em razão da falta de manutenção necessária, salientando ainda que a DCCO em momento algum deixou de prestar o pronto atendimento quando solicitado e tampouco as devidas informações referentes ao processo de análise de garantia.
Certos de termos elucidado toda a controvérsia, nos colocamos sempre à disposição!