Aquisição de cota de consórcio de imóvel com valor e prazo alterados unilateralmente pela DCI Consórcios

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São Paulo - SP
26/03/2026 às 18:36
ID: 244438555
Eu adquirí, junto à Dci - Dalmasso Consultoria e Investimentos Ltda, representada por seu preposto Éverton Castilho, uma cota de consórcio de imóvel já contemplada, no valor superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). O contrato de aquisição da cota estabelecia, de forma expressa e clara: Valor da carta de crédito: superior a R$ 800.000,00; Valor da parcela mensal: aproximadamente R$ 3.000,00 (três mil reais); Prazo restante: 218 (duzentos e dezoito) meses. Contudo, após a transferência da cota para o nome do(a) consumidor(a), a DCI Consórcios registrou apenas uma cota parcial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), com parcelas mensais superiores a R$ 8.000,00 (oito mil reais) e prazo reduzido para 192 (cento e noventa e dois) meses. Tal alteração unilateral e não prevista no contrato violou as condições expressamente acordadas. Quando a própria DCI Consórcios tentou efetuar a transferência complementar dos restantes R$ 200.000,00 para completar o valor da carta de crédito adquirida, a instituição financeira Itaú recusou a operação, justamente em razão do valor excessivo da parcela mensal decorrente da redução arbitrária do prazo contratual. Em decorrência direta dessa conduta, o(a) consumidor(a) vem sofrendo graves prejuízos materiais, uma vez que o atraso na liberação integral da carta de crédito tem gerado a cobrança de multas e juros moratórios pela construtora responsável pelo imóvel, cujos valores já vêm sendo suportados pelo(a) adquirente. A conduta da DCI Consórcios configura má-fé, violação do dever de boa-fé objetiva, alteração unilateral de cláusulas contratuais e falha grave na prestação de serviço, caracterizando prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor.