Serviço de reforma mal executado, atrasos, vícios e descumprimento contratual pela DCOR7

Respondida
Brasília - DF
23/01/2026 às 14:39
ID: 238623925
Contratei a empresa **DCOR7** para realizar **pintura**, **troca de revestimentos do banheiro e da cozinha**, **instalação das bancadas do banheiro e da cozinha**, além de **serviços hidráulicos e elétricos**.
Desde o início, a obra foi marcada por **atrasos excessivos**. A empresa alegou que a demora se devia à falta de ligação de energia elétrica pela concessionária, porém **mesmo após a ligação regular da luz**, os atrasos e problemas continuaram, demonstrando **má gestão da obra**.
O serviço entregue foi de **péssima qualidade**, apresentando diversos vícios, entre eles:
* Banheiro mal executado, **sem nivelamento**;
* **Revestimentos instalados de forma misturada**, com justificativa absurda de semelhança de cores entre cozinha e banheiro;
* **Recortes de cerâmica irregulares**, com barrigas, peças trincadas e acabamento grosseiro;
* **Desrespeito aos pontos de elétrica e hidráulica**, causando problemas posteriores;
* **Bancadas em total desacordo** com o projeto dos armários feito pela própria DCOR7;
* **Erro de corte e polimento das pedras**, deixando a bancada ondulada e fosca;
* Erros de medição e instalação visivelmente mal feita.
Além disso, a empresa **cobra valores muito acima do mercado**, sem entregar qualidade compatível.
A gestora informou que faria **vistorias presenciais**, o que **não ocorreu**. O atendimento é **péssimo**: demoram a responder e, quando respondem, é apenas para apresentar desculpas, sem solução.
A pintura incluía, como brinde, **uma parede de cimento queimado**, porém, no momento da execução, informaram que o serviço não seria feito, a menos que eu pagasse à parte **descumprindo o combinado**.
Quando questionei os erros no revestimento, fui informada de que a correção poderia danificar outras peças e que **eu deveria arcar com o prejuízo**, o que considero inaceitável.
Foi exigida a contratação de um **contêiner**, que entrou e saiu da obra **vazio**, pois os prazos não foram cumpridos. Também fui informada de que **não seria necessária ART**, mas, por exigência do condomínio, tive que providenciar **às pressas e por conta própria**, gerando mais custos e estresse.
A experiência foi **extremamente estressante e decepcionante**. Houve **falha grave na prestação do serviço, descumprimento contratual e ausência de responsabilidade técnica**.
**Não recomendo a DCOR7** e possuo **fotos, vídeos e provas** de todas as falhas relatadas.
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Resposta da empresa
03/03/2026 às 14:01
Prezada,
nós da Dcor7 sempre prezamos por uma prestação de serviços respeitosa, eficiente e de alta qualidade aos nossos clientes. Isso porque acreditamos que estamos realizando sonhos e que o nosso papel neste capítulo na vida de cada um dos que confiaram em nosso profissionalismo é significativo. Dito isso, como nos é de praxe, sempre estabelecemos uma comunicação clara com a senhora, a fim de que a sua experiência em seu novo lar fosse a mais satisfatória possível, inclusive ultrapassando nossa responsabilidade contratual a fim de evitar futuros dissabores.
Na data de 02 de Outubro de 2025, firmamos a nossa relação contratual, que consistia na PINTURA, serviços de ELÉTRICA/HIDRÁULICA da cozinha e assentamento de 2 (duas) bancadas (1 cozinha e 1 lavatório). Para isso, solicitamos o prazo de 30 (trinta) dias.
No entanto, ao entrarmos em sua unidade, fomos surpreendidos pela ausência de energia elétrica, o que inviabiliza qualquer serviço uma vez que dependemos da utilização de maquinários, além de constar em nosso contrato como uma obrigação do Contratante em disponibilizar o apartamento com a mesma em funcionamento. De pronto, informamos à senhora o ocorrido e permanecemos no aguardo das medidas cabíveis junto à companhia de energia elétrica. Ademais, sugerimos que a proprietária entrasse em contato com o síndico do condomínio em busca de uma autorização para o uso de energia elétrica do espaço comum, utilizando de uma extensão. O que foi negado. Desse modo, o que nos restou foi aguardar. Apenas no dia 27/10 a ligação da energia foi finalmente concluída.
Ato contínuo, ao iniciarmos os serviços contratados fomos contatados pela Contratante, no dia 29/10, a fim de elaborarmos com Aditivo Contratual, tendo em vista a intenção de adicionar novos itens ao contrato original. A cliente manifestou interesse em realizar a troca do piso e revestimento cerâmico do banheiro. O que paralisaria a obra, mais uma vez, tendo em vista que serviços de PINTURA devem ser realizados apenas após os demais, a fim de garantir a integridade do teto e paredes. Diante dos fatos, aceitamos o aditivo, mas informamos que nesse cenário seria indispensável a contratação da emissão de ART ou RRT, considerando a alteração da natureza dos serviços. O que foi compreendido e aceito pela Contratante, à época dos fatos. Contudo, apenas no dia 31/10 o material necessário para a realização da nova obra foi comprado, a saber, pisos, revestimentos cerâmicos, argamassa, rejunte, espaçadores e niveladores. A loja ainda pediu, conforme registros, 3 (três) dias para a entrega. De nossa parte, a fim de agilizarmos a obra, optamos pela retirada dos pisos e revestimentos originais enquanto aguardávamos a entrega, depositando todos os resíduos e entulhos no contêiner contratado diretamente pela Contratante junto à empresa do Sr. Márcio (profissional conhecido na região), que chegou ao condomínio no dia 06/11. Ora, a cliente alega que o contêiner entrou e saiu vazio, a pergunta que fica é: como seria possível? Onde foram descartados os restos de obra?
Ao prosseguirmos com a obra, no dia 13/11 percebemos que um alto grau de desplacamento dos revestimentos cerâmicos presentes na cozinha. Mais uma vez, filmamos o ocorrido e entramos em contato com a cliente, oferecendo, inclusive, uma consultoria gratuita das opções viáveis em casos semelhantes, mesmo estando os Contratantes fora do DF, em férias. Isto posto, aguardamos o seu posicionamento. A decisão da Contratante foi pela contratação de mais um serviço conosco. Nesse caso, deveríamos retirar todo o revestimento do cômodo e assentar um novo. No dia 14/11 ela realizou a compra do material junto à loja de sua preferência. Já no dia 17/11 enfrentou problemas com a entrega. Isso porque nenhuma loja de material de construção oferta o serviço de subida dos produtos comprados, os depositando na unidade. Trata-se de um serviço contratado à parte, com os entregadores ou com os prestadores. Mais uma vez, auxiliamos na solução dessa nova questão, disponibilizando o nosso profissional para realizar a negociação, extracontratual, com a cliente. A entrega foi realizada apenas dia 21/11.
Em seguida, no dia 28/11, informamos a finalização dos serviços realizados na cozinha, contratados posteriormente. a Contratante, juntamente com seus familiares, visitou a obra e a aprovou. apenas no dia 08/12, data de sua mudança para a unidade, durante a faxina, a cliente percebeu que houve um engano com 3 (três) peças de revestimento, do banheiro, e nos informou. Imediatamente entramos em contato, a fim de nos prontificarmos em realizarmos a troca, e durante uma chamada de cerca de 22 (vinte e dois) minutos, acordamos, por escolha da cliente, pela manutenção das peças como estavam. Isso porque, segundo a cliente, a semelhança entre as peças era muito grande, e como estavam em posições estratégicas, ou seja, pouco evidentes, não faria sentido a substituição.
Por fim, no dia 09/12, realizamos a instalação da bancada e demos a obra por finalizada. Recebemos mais um contato da cliente, nos informando que faltava a tampa do tanque e que a bancada estava sem brilho. Nós, prontamente, enviamos o profissional para realizar a entrega do item faltante e o polimento da pedra. O que foi feito e aceito pela cliente.
Destarte, muito nos surpreende o relato acima, bem como os demais meios de comunicação utilizados por vossa senhoria, a fim de colocar em dúvida nossa reputação e profissionalismo. Utilizando de plataformas como instagram (em postagens de blogueiras que em nada participaram da nossa relação) ou mesmo o Reclame Aqui, sem jamais fazer uso dos canais oficiais da empresa (whatsapp, instagram e email), tendo em vista que encerramos a nossa relação contratual sem qualquer pendência ou desacordo.
De todo modo, nos mantemos à disposição para esclarecer qualquer dúvida ou questionamento. Temos todas as nossas conversas e negociações salvas, assim não restarão ambiguidades.
Atenciosamente.