Não cumprimento de oferta e propaganda enganosa em academia

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Brasília - DF

11/02/2026 às 15:14

ID: 240462283

Realizei consulta no aplicativo onde consta uma promoção da academia no valor de R$ 109,90.

Ao entrar em contato com a unidade para aderir à oferta anunciada, fui informada de que o valor correto seria R$ 119,90, sob a justificativa de que o preço foi alterado, mas ainda não atualizado no aplicativo.

Essa explicação não faz sentido, inclusive porque R$ 119,90 já é o valor normal da mensalidade praticada pela academia, ou seja, não se trata de promoção alguma. O consumidor é atraído por uma oferta que, na prática, não existe.

De acordo com o art. 30 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), toda publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor a cumprir exatamente o que foi ofertado. Além disso, o art. 37 do CDC proíbe publicidade enganosa, sendo considerada enganosa qualquer informação capaz de induzir o consumidor ao erro quanto ao preço.

Se houve falha na atualização do aplicativo, isso é responsabilidade da empresa e não pode gerar prejuízo ao consumidor. O valor que consta no aplicativo é R$ 109,90 e é esse o valor que deve ser cumprido, conforme determina a lei.

Solicito o cumprimento da oferta conforme anunciada ou a devida regularização da publicidade para que outros consumidores não sejam induzidos ao erro.

Aguardo solução.
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