Negativação indevida de nome por dívida prescrita pela Unijorge

Respondida
Salvador - BA
24/05/2026 às 01:39
ID: 249509505
Verifiquei nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SPC) que a sua empresa inseriu uma negativação em meu nome referente a uma suposta dívida da época em que estudei na faculdade Unijorge.
Primeiramente, esclareço que essa situação já havia sido resolvida diretamente com a instituição de ensino na época. Além disso, mesmo que houvesse qualquer pendência, o débito em questão ocorreu há mais de 5 anos, estando, portanto, legalmente prescrito (caducado), conforme determina o Artigo 43, 1 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência do STJ.
A lei proíbe expressamente a manutenção ou inclusão de novos apontamentos no cadastro de inadimplentes após o prazo de 5 anos a contar do vencimento da dívida.
Diante disso, solicito a baixa imediata deste registro no prazo de até 5 dias úteis. Caso o apontamento não seja retirado, adotarei as medidas judiciais cabíveis por negativação indevida, incluindo o pedido de indenização por danos morais.
No aguardo de uma solução rápida.
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Resposta da empresa
01/06/2026 às 13:39
Olá, Emerson!
Lamentamos qualquer desconforto ou dúvida gerada por essa situação.
Após uma análise detalhada do seu caso junto a instituição, foi identificado que o valor em aberto refere-se às mensalidades devidas até a efetiva formalização do trancamento da matrícula. Enquanto o processo não é concluído oficialmente, os encargos acadêmicos permanecem ativos conforme as regras institucionais.
Nosso objetivo é sempre oferecer um atendimento claro, respeitoso e eficiente! Caso ainda tenha dúvidas ou deseje negociar, nossa equipe permanece à disposição por meio dos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Time de Relacionamento – Grupo DDM