LOJA NÃO QUER DAR GARANTIA DA BATERIA QUE [Editado pelo Reclame Aqui] COM MENOS DE UM MÊS

Não respondida
Telêmaco Borba - PR
25/06/2024 às 19:32
ID: 191580311
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 18 de maio procurei a loja para ver um peugeot ******* active, acabei fechando negocio com a loja, recebi o carro no dia 21/05/*******, a principio o carro não tinha problemas aparentes, porem com menos de 1 mês da compra, no dia 11/06/******* fui dar partida no carro e ele não deu nem sinal, descobri que era a bateria, enviei mensagem para loja no dia 12/06/******* a fim de conseguir utilizar a garantia, mas houve a negativa da empresa alegando que a garantia era só de motor e cambio, o que não condiz com a legislação.
Como ainda estava na garantia, prevista no art. 26 do cdc, que diz que o direito de reclamar pelos vícios caduca em 90 dias, tratando-se de produtos duráveis ou 30 dias para produtos não duráveis, em qualquer uma das situações ainda não havia passado o prazo de 30 dias, tão pouco, o prazo de 90 dias.
Um carro usado (caso em tela) quando vendido por uma loja independente, concessionária ou profissional do meio, independente de ser um carro seminovo ou não, TEM TAMBÉM GARANTIA.
Esta garantia é prevista pela legislação, e deve ser dada a garantia
de 90 (noventa) dias para o comprador.
A garantia prevista legalmente é para TODO O VEÍCULO,
COBRINDO QUALQUER PEÇA NELE EXISTENTE, NÃO SOMENTE MOTOR E
CÂMBIO COMO MUITAS LOJAS E VENDEDORES AFIRMAM.
Esta cobertura deve incluir a parte elétrica, suspensão, seus
componentes, e qualquer problema que apareça no veículo durante o prazo de 90
(noventa) dias desde que ele foi entregue ao comprador.
Esta obrigação está citada no artigo 26 do CDC:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de
fácil constatação caduca em:
..
II Noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e
de produtos duráveis.
1 Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da
entrega efetiva do produto ou do término da execução dos
serviços.
Sabe-se também que QUALQUER CLÁUSULA de garantia apenas
para motor e câmbio é TOTALMENTE NULA perante a legislação.
Isto porque A GARANTIA É UMA OBRIGAÇÃO LEGAL, e não
pode um contrato, mesmo que assinado pelo comprador, sobrepor esta obrigação.
Ou seja, a obrigação legal da garantia de 90 dias sobre o veículo,
TODO O VEÍCULO, EXISTE INDEPENDENTE DO QUE ESTIVER EM CONTRATO.
Não recomendo a concessionaria, não esperava esta atitude de um lugar como a DE CASTRO SUSUKI, que a principio te passa confiança e no pó venda é só decepção.