Aparelho Huawei Watch GT6 Pro com defeito e demora na assistência técnica

Resolvido
Jaboticatubas - MG
09/03/2026 às 17:36
ID: 242766679
No dia 10 de novembro de 2025, realizei a aquisição de um dispositivo vestível Huawei Watch GT6 Pro em uma loja oficial da marca Huawei, denominada Empório do Celular, inscrita no CNPJ n *****. O produto foi entregue em 13 de novembro de 2025.
Contudo, em 28 de janeiro de 2026, o referido aparelho passou a apresentar falhas de funcionamento. Diante disso, entrei em contato com o estabelecimento vendedor para tratar da garantia do produto, ocasião em que fui orientado pelo vendedor anteriormente mencionado a procurar diretamente o fabricante, sob a alegação de que a tratativa deveria ocorrer junto a este, sob alegação de que o fabricante seria o responsável pela garantia contratual de 12 (doze) meses.
Assim, após contato com o canal de atendimento do vendedor, fui direcionado à empresa "Deal4b Soluções em Tecnologia" através de um link enviado via caixa de mensagens do vendedor na plataforma de vendas Mercado Livre, empresa essa responsável pela prestação do serviço de assistência técnica autorizada. Seguindo as orientações fornecidas, encaminhei o aparelho para análise técnica, tendo sido registrada a Ordem de Serviço n ***** em 03 de fevereiro de 2026, às 15h16min.
Desde então, mantive contato constante com a assistência técnica, a partir do dia 05 de fevereiro de 2026, buscando informações acerca do andamento do reparo. Todavia, as respostas fornecidas foram sempre genéricas, limitando-se a informar que o dispositivo estava em análise técnica, aguardando laudo técnico ou ainda que acreditavam conseguir enviar o laudo técnico do produto até o fim de semana, sem que houvesse qualquer atualização efetiva no sistema de acompanhamento do serviço.
No dia 20 de fevereiro de 2026, após insistentes solicitações por informações mais precisas acerca do andamento do reparo, fui informado de que o técnico responsável havia constatado defeito no aparelho, sendo necessária a substituição de peças, ocasião em que foi solicitado prazo adicional para a conclusão do serviço.
Posteriormente, em 02 de março de 2026, ao entrar novamente em contato com a assistência técnica e alertar que o produto estava prestes a completar um mês em poder da empresa, fui surpreendido com a informação de que o dispositivo teria ingressado no centro de serviços apenas em 23 de fevereiro de 2026, embora a Ordem de Serviço tenha sido formalmente aberta em 03 de fevereiro de 2026, ou seja, aproximadamente 20 (vinte) dias antes.
Diante dessa inconsistência, encaminhei nova comunicação à empresa, ressaltando os prazos legais estabelecidos pela legislação consumerista para reparo de produtos que apresentem vício ou defeito de fabricação, conforme previsto no art. 18, 1, da Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que estabelece o prazo máximo de 30 (trinta) dias para que o fornecedor sane o vício apresentado.
Na mesma oportunidade, informei que o prazo legal se encerraria em 07 de março de 2026, sem que houvesse até então solução efetiva para o caso. Entretanto, no dia 06 de março de 2026, um dia antes do término do prazo legal, foi emitida pela empresa uma etiqueta de postagem dos Correios, sem que o produto tenha sido efetivamente despachado até o presente momento.
Ressalta-se que, apesar da emissão da etiqueta, o objeto ainda não foi postado, sendo que, em contato realizado na presente data por meio do aplicativo WhatsApp, fui orientado a aguardar aproximadamente 24 horas para atualização no sistema dos Correios. Todavia, já se passaram cerca de 72 horas desde a emissão da referida etiqueta, sem qualquer registro de postagem, sendo de conhecimento que tais etiquetas possuem prazo de validade aproximado de 10 (dez) dias.
Diante desse cenário, entendo que a conduta adotada pela empresa aparenta ter como finalidade apenas a prorrogação indevida do prazo legal para solução do problema, o qual, ao que tudo indica, já foi ultrapassado, circunstância que reforça minha insatisfação e evidencia possível descumprimento das disposições previstas no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Diante do exposto, considerando que o vício não foi sanado dentro do prazo legal (trinta dias), reservo-me o direito de exigir a aplicação das alternativas previstas no art. 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor, requerendo:
a substituição do produto por outro novo da mesma espécie e em perfeitas condições de uso; ou
a restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada.
Solicito ainda manifestação formal da empresa quanto às providências que serão adotadas para solução definitiva do caso.
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Resposta da empresa
10/03/2026 às 15:22
Olá Tiago,
Gostaríamos de nos desculpar por quaisquer transtornos causados. Esse não é o padrão de qualidade e experiência que a Deal4B busca oferecer aos nossos clientes.
Já repassamos a informação para nosso time de atendimento que em breve entrará em contato para solucionar o seu caso, informamos que iremos acompanhar todo o processo e finalização do caso.
Agradecemos a paciência e a compreensão, e seguimos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Equipe Deal4B.
Consideração final do consumidor
20/03/2026 às 17:42
Empresa descompromissada que não é transparente com o cliente. Não passam informações precisas acerca dos produtos em garantia e não cumprem prazos legais vigentes no Código de Defesa do Consumidor. Não recomendo.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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