Não cumprimento do serviço contratado - DIEGO HENRIQUE PINHEIRO DA SILVA

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Belo Horizonte - MG

10/01/2024 às 17:47

ID: 180157633

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No dia 30/08/******* contratei o serviço dessa empresa para fazer os armários planejados da minha cozinha. O prazo final para entrega dos armários era 13/11/******* e a partir daí, o repres. da empresa, DIEGO HENRIQUE PINHEIRO DA SILVA, cada dia arrumava uma desculpa pare não entregar os armários. Marcava e não apareciaDepois de mais de 1 mês de atraso, chegou a ir no meu apartamento e ficar a manhã inteira esperando a entrega dos armários, que, segundo ele, estavam vindo com o pessoal da montagem, sendo que nem sequer estavam prontos. Agiu de má fé o tempo todo, sempre marcando e desmarcando, sempre com mil histórias e desculpas. Paguei no cartão de crédito de 5X, ele já recebeu o dinheiro todo e não fez os armários. Tem a opção de cancelar minha compra no cartão, porque ainda falta 1 parcela para eu pagar (ele já recebeu o valor total do cartão), mas ele simplesmente não cancela e nem devolve meu dinheiro. Não atende mais minhas ligações e me bloqueou nas redes sociais.

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Resposta da empresa

29/01/2024 às 16:47

Entramos em contato com a sra Ivanea , a fim de resolver a situação, com o não enteresse de receber mais os móveis fizemos um acordo de reembolso total parcelado devido os custos da empresa e ficamos nesta data assim acordados o reembolso do valor pago, acordo este assinado por ambos na data de hoje.

Réplica do consumidor

29/01/2024 às 20:55

Tendo em vista o descumprimento unilateral do contrato de prestação de serviço pela contratada, o contrato assinado em 30/08/******* foi rescindido e firmado acordo entre as partes de devolução integral dos valores pagos pela contratante à contratada, ou seja, R$20.*******,00. Nesta data, foi assinado termo de restituição integral dos valores pagos pela contratante, que será efetuado da seguinte forma pela contratada: pix no valor de R$5.*******,0O no dia 27/01/******* (já realizado pela contratada) e o restante do valor, R$15.*******,00, em 5 parcelas iguais de 3.*******,00 cada, todo dia 29 de cada mês, através de pix, sendo a primeira parcela em 29/02/******* e a última em 29/06/*******.