Descumprimento do prazo de reparo e vício causado por montador da loja Decácia Móveis

Respondida
Feira de Santana - BA
14/02/2026 às 12:13
ID: 240730549
Título: Descumprimento de prazo legal para reparo Vício causado por preposto da loja
Em 05/12/2025, adquiri um painel box casal na loja Decácia Móveis, situada em *****, confiando na qualidade do produto e na credibilidade da empresa.
A montagem ocorreu em 10/12/2025, momento em que o móvel apresentou defeito decorrente de falha na própria instalação realizada por montador da loja. No mesmo dia, formalizei contato solicitando assistência técnica, sendo informado que o prazo para solução seria de 30 a 45 dias úteis.
Ocorre que o prazo informado foi integralmente ultrapassado, sem qualquer solução efetiva ou posicionamento conclusivo por parte da empresa, em evidente descumprimento do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece prazo máximo de 30 dias para saneamento do vício.
Em 12/02/2026, realizei novo contato, não obtendo resposta. Somente após reiteradas tentativas, a empresa informou que abriria novamente a assistência, fixando novo prazo de 30 a 40 dias, o que se revela manifestamente abusivo, sobretudo porque o vício foi causado por sua própria equipe técnica.
A conduta da empresa demonstra descaso com o consumidor e violação direta aos princípios da boa-fé objetiva e da confiança legítima.
Diante do exposto, requer-se a imediata solução do problema, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive com pleito de indenização por eventuais danos suportados.
Aguardo providências urgentes.
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Resposta da empresa
24/02/2026 às 10:25
Bom dia! Pedimos desculpas pelo ocorrido. J ilde{a} entramos em contato com a loja que a senhora efetuou a compra e vamos resolver a sua situa ilde{a}o o mais r ilde{a}pido poss ilde{i}vel.