Negativa de ressarcimento de medicamento com vício e desrespeito à responsabilidade solidária pelo fabricante

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
08/04/2026 às 10:08
ID: 245471725
Negativa de ressarcimento de produto com vício e desrespeito à responsabilidade solidária (Art. 18 CDC)
Texto da Reclamação:
No dia 28/03/2026, adquiri o medicamento Cardisure 10mg (40 comprimidos), fabricado pela Dechra, pelo valor de R$ 392,90 (conforme Nota Fiscal n *****). O produto apresentou problemas [insira aqui brevemente o problema, ex: defeito na embalagem / falta de eficácia / reação inesperada], o que me levou a entrar em contato com o SAC da fabricante.
Abri o protocolo de atendimento n *****. Durante o atendimento via WhatsApp, enviei toda a documentação solicitada, incluindo a 2 via da Nota Fiscal. No entanto, para minha surpresa, a empresa encerrou o atendimento afirmando que "a aquisição não foi efetuada pela Dechra" e que eu deveria procurar o estabelecimento vendedor.
Gostaria de lembrar à Dechra Brasil que, segundo o Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade por vícios do produto é SOLIDÁRIA entre o comerciante e o fabricante. A empresa não pode se eximir de responsabilidade apenas por eu não ter comprado diretamente em sua "loja de fábrica", uma vez que o produto é de sua fabricação e a procedência legal foi comprovada por nota fiscal.
Tentei resolver o problema de forma amigável, mas recebi um atendimento abusivo e uma negativa de ressarcimento injustificada.
Diante do exposto, exijo:
1.O estorno imediato do valor pago (R$ 392,90);
2.Uma postura condizente com as leis brasileiras de proteção ao consumidor.
Informo que, caso não haja solução por este canal, a próxima etapa será a judicialização por danos materiais e morais no Juizado Especial Cível, além de denúncia formal junto ao Procon-RJ.
Aguardo solução urgente.