Ameaça de Cobrança Extrajudicial em Residência - Ameaça de Medidas Jurídicas

Não resolvido
Diadema - SP
23/04/2026 às 12:36
ID: 246760727
Ontem 22/04/26 (SMS) da DECISÃO - que uma visita extrajudicial foi agendada a minha residência em 23/04/2026. Desde já informo que não estou apta a receber nenhum cobrador na minha residência, vocês possuem meus contatos de email e telefone e podemos realizar qualquer tratativa por esses meios.
Informo também, que caso essa postura ocorra, infligindo o Art. 42 e Art.71 do Código do consumidor, estarei tomando as medidas jurídicas cabíveis junto ao meu advogado, não aceitarei passar por esse constrangimento e exposição da minha pessoa. Além disso, sugiro educamente que ninguém se aproxime da minha residência, para evitarmos problemas
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Resposta da empresa
23/04/2026 às 13:56
Miriam, boa tarde
Me chamo Manu, sou a reponsável pelo atendimento da Decisão nesta plataforma e estou aqui para resolver o motivo da sua reclamação.
Já consegui contato com a pessoa responsável pela visita e solicitei o cancelamento e bloqueio da visita presencial e ela não ocorrerá. Não se preocupe.
Aproveito para comentar que em nenhum momento ela vai contra o Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que é direcionada para contato UNICAMENTE com vc, sobre um assunto que é de seu conhecimento e não há nada de ilegal. Mas, como já disse acima, foi bloqueada e tentaremos novo contato através do seu fone.
Espero ter resolvido o que motivou sua reclamação, mas se julgar que eu possa auxiliar em algo mais, por favor, basta escrever no campo abaixo que terei acesso logo em seguida. Fico à sua disposição.
Se puder, peço a gentileza de avaliar a qualidade do meu trabalho. Atribuindo uma nota referente a solução que lhe apresentei. 0 é insatisfeita com a solução e 10 é satisfeita. Se puder contribuir eu agradeço muito.
Att,
Manu.
Consideração final do consumidor
16/05/2026 às 16:11
nao quero receber ligacçoes e nen ameaças, se nao paguei ate agora foi porque nao estou em condicçoes ,nao adianta tentarem forçar acordo ficara sem pg
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
4
Consideração final da empresa
17/05/2026 às 00:12
Sra Miriam, agradeço sua avaliação.
Entendo o descontentamento com a cobrança. Mas é um direito do credor realizar a cobrança a senhora querendo ou não. Nosso papel como contratados é exercer o direito do credor, dentro das condiçoes do devedor. Entretanto, não posso simplemente deixar de fazer nosso trabalho, porque a senhora não quer receber as ligaçoes.