Cobrança Indevida de Multa por Cancelamento Não Solicitado de Passagem Aérea

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

24/07/2025 às 11:49

ID: 222890733

Prezada Equipe Decolar,

Venho, por meio desta, contestar a cobrança indevida de multa, referente a uma suposta desistência de passagem aérea para o trecho Brasília - Ribeirão Preto, adquirida por meio de sua plataforma. A empresa Koin, responsável pela cobrança, informou que este débito foi gerado a partir de uma comunicação de desistência realizada pela Decolar, conforme descrito abaixo:

"A gestão da prestação de serviço e quaisquer solicitações como cancelamento e alteração são de total responsabilidade da loja Decolar. Caso não tenha solicitado o cancelamento, a contestação deve ser com a loja, uma vez que a solicitação consta no sistema deles e o ajuste foi realizado também pela Decolar no nosso sistema."

Reitero de forma categórica que não solicitei o cancelamento dessa passagem aérea. Embora eu não tenha realizado a viagem prevista, permanece o meu direito de, conforme a legislação vigente, utilizar a passagem dentro do prazo de 24 meses para o mesmo trecho, arcando com as eventuais taxas administrativas para remarcação. Esta prerrogativa é garantida pelo Art. 12 da Lei n 14.034/2020 (convertida da Medida Provisória n 925/2020), que dispõe sobre regras relacionadas a desistências e remarcações em casos de transporte aéreo contratados no Brasil.

Direitos do Consumidor Garantidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Informação Clara e Transparente (Art. 6, III, CDC):
É dever da Decolar fornecer ao consumidor todas as informações claras e detalhadas sobre qualquer mudança ou ação tomada que envolva uma cobrança a ser realizada. Até o presente momento, não fui informado nem autorizei qualquer desistência ou cancelamento, de modo que tal comunicação encontra-se em total desconformidade com o meu direito à clareza e transparência.

Responsabilidade pela Comprovação (Art. 14 do CDC):
O Art. 14 do CDC estabelece que o fornecedor de serviços responde de forma objetiva, ou seja, independentemente da culpa, pelos danos causados ao consumidor em razão de defeitos na prestação do serviço. Sendo assim, a Decolar, como agência intermediadora, tem a responsabilidade de provar que a desistência foi de fato solicitada por mim, especialmente em um caso onde toda a relação com a empresa está registrada e vinculada diretamente ao CPF ou dados contratuais fornecidos no momento da compra.

Cobrança Indevida e Direito ao Estorno em Dobro (Art. 42, Parágrafo Único do CDC):
A Decolar deve, conforme determina o Art. 42 do CDC, devolver quaisquer valores cobrados indevidamente no presente caso, em dobro, acrescidos de correção monetária e juros, caso não comprove que o cancelamento foi solicitado por mim de forma expressa e inequívoca.

Minha Solicitação Imediata:
Diante disso, solicito que a Decolar:

Apresente de forma urgente e clara a comprovação documental e inequívoca de que eu, solicitei a desistência desta passagem aérea. A comprovação deve conter evidências objetivas, como registros de envio de solicitações, autorizações formais ou gravações que confirmem a manifestação da minha intenção de cancelamento.
Em caso de inexistência dessa comprovação, corrija imediatamente a suposta comunicação de desistência nos sistemas internos da Decolar e da Koin, regularizando o meu direito de utilização desta passagem dentro do prazo legal de 24 meses.
Revise e anule a cobrança indevida gerada pela Koin, uma vez que a Koin apenas atua como meio de pagamento e não possui autonomia para cancelar ou alterar serviços. Em última instância, solicito que a Decolar instrua a Koin a realizar o estorno dos valores cobrados, na forma legal, em caso de pagamento indevido, sob responsabilidade solidária de ambas as empresas na relação de consumo.
Considerações Finais:
Ressalto que, até o presente momento, não recebi qualquer manifestação formal da Decolar em relação a esta questão, o que viola o princípio da boa-fé objetiva previsto no Art. 4 do CDC, e causa sérios transtornos ao consumidor.

Aguardo um retorno formal e resolutivo em no máximo 5 (cinco) dias úteis, sob pena de recorrer aos órgãos competentes, como o Procon, bem como medidas judiciais cabíveis, para resguardar os meus direitos e obter reparação pelos danos morais e materiais. Além disso, reservo-me ao direito de peticionar a devolução imediata dos valores cobrados em dobro, caso a falha não seja corrigida.

Agradeço pela atenção e espero, com confiança, uma solução célere e justa.

Atenciosamente,

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Resposta da empresa

24/07/2025 às 14:50

Boa tarde,
Milton,
Trata-se de reclamação enviada indevidamente,
A mensagem que você enviou, o nosso ramo é de Estacionamento, localizado próximo ao Aeroporto de Guarulhos - DECOLAR PARK ESTACIONAMENTO LTDA, não tem nada de ligação com a Empresa DECOLAR VIAGENS,
Atenciosamente,
Adm. Decolar Park Estacionamentos Ltda

Consideração final do consumidor

23/08/2025 às 10:11

.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

23/08/2025 às 11:50

Não temos resolver a sua reclamação.
Você enviou a reclamação para o endereço indevido.
Tem que enviar para o endereço da empresa -DECOLAR VIAGENS, não para a nossa empresa, que atua no ramo de Estacionamento, e não tem nenhuma ligação com a Decolar Viagens.
O nome da nossa Empresa é Decolar Park Estacionamentos, novamente, não tem nenhum vinculo com a EMPRESA DE VIAGENS DECOLAR.
Grato