Recusa de cancelamento de compra online antes do envio, em desacordo com o CDC Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor

Não resolvido
Goiânia - GO
07/08/2026 às 09:04
ID: 255849201
Realizei uma compra online na Decoros e, antes mesmo de o pedido ser despachado, solicitei o seu cancelamento. Para minha surpresa, a empresa se recusou a cancelar a compra, alegando que o produto já havia sido fabricado e que teve custos de produção.
No entanto, o produto adquirido não é personalizado nem confeccionado sob medida, sendo um item comercializado normalmente pela empresa e disponível para qualquer consumidor no próprio site. Justamente para evitar custos desnecessários de frete, entrega e devolução, manifestei meu arrependimento antes mesmo do envio do pedido.
Além disso, a compra foi realizada pela internet e, portanto, está sujeita ao artigo 49 da Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que estabelece:
"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."
O próprio artigo deixa claro que o prazo para o exercício do direito de arrependimento é contado a partir do recebimento do produto. No meu caso, o produto sequer foi entregue.
Além disso, a própria política de trocas e devoluções da Decoros prevê expressamente:
"Caso o produto recebido não esteja de acordo com o solicitado ou se você se arrepender da compra por qualquer motivo, poderá solicitar a devolução dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento do produto."
Mesmo tendo solicitado, em determinado momento, a postergação da entrega pedido aceito pela própria empresa isso não significa renúncia ao meu direito de arrependimento nem elimina a possibilidade de cancelamento de uma compra realizada online.
Se a própria empresa reconhece o direito de arrependimento "contados a partir do recebimento do produto" , não há justificativa para obrigar o consumidor a aguardar a entrega de um produto que já informou não desejar mais, apenas para iniciar posteriormente um processo de devolução que poderia ser evitado.
Há mais de uma semana tento resolver a situação de forma amigável, sem sucesso. A empresa insistiu em agendar a entrega, quis envolver seu departamento jurídico e, mesmo após tentativas de acordo realizadas pela minha advogada, recusou-se a devolver o valor pago.
A única alternativa apresentada foi a concessão de um voucher para utilização na própria loja, opção pela qual não tenho qualquer interesse. Meu pedido sempre foi o cancelamento da compra e o estorno integral do valor pago. Não tenho interesse em voucher, crédito ou qualquer outra forma de compensação que não seja a devolução integral dos valores pagos.
Entendo que os custos internos de fabricação fazem parte da atividade empresarial e não podem ser utilizados para restringir direitos do consumidor ou justificar a negativa ao cancelamento de uma compra realizada pela internet.
Espero que a Decoros reveja sua posição, cumpra a legislação consumerista e a sua própria política de atendimento, efetuando o cancelamento do pedido e o estorno integral dos valores pagos.
Caso contrário, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário.
Compartilhe
Resposta da empresa
07/08/2026 às 09:21
Olá, Isabella
Entendemos o seu posicionamento e respeitamos os seus apontamentos.
No momento, o caso já está sendo acompanhado pelo departamento jurídico de ambas as partes. Por esse motivo, acreditamos que o mais adequado é aguardar o andamento desse processo para que todas as questões sejam analisadas e esclarecidas da forma correta.
Permanecemos à disposição por nossos canais oficiais de atendimento para qualquer informação necessária durante esse período.
Réplica do consumidor
07/08/2026 às 11:41
Agradeço a resposta, porém a posição adotada pelo departamento jurídico da empresa foi a de negar o estorno integral do valor pago, apesar de se tratar de uma compra realizada pela internet e cujo cancelamento foi solicitado antes mesmo do envio do produto.
Diante da recusa em cancelar a compra e devolver os valores pagos, entendo que meus direitos como consumidora não estão sendo respeitados. Dessa forma, não restará alternativa senão buscar a tutela do Poder Judiciário para garantir o cancelamento do pedido e o estorno integral do valor.
Lamento que, mesmo após diversas tentativas de solução amigável, inclusive por meio da minha advogada, a empresa tenha optado por não resolver a questão extrajudicialmente.
Consideração final do consumidor
20/08/2026 às 18:37
tive que entrar na justiça pra exigir meus direitos como consumidora
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0