Recusa de cancelamento de compra online antes do envio, em desacordo com o CDC Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Goiânia - GO

07/08/2026 às 09:04

ID: 255849201

Realizei uma compra online na Decoros e, antes mesmo de o pedido ser despachado, solicitei o seu cancelamento. Para minha surpresa, a empresa se recusou a cancelar a compra, alegando que o produto já havia sido fabricado e que teve custos de produção.

No entanto, o produto adquirido não é personalizado nem confeccionado sob medida, sendo um item comercializado normalmente pela empresa e disponível para qualquer consumidor no próprio site. Justamente para evitar custos desnecessários de frete, entrega e devolução, manifestei meu arrependimento antes mesmo do envio do pedido.

Além disso, a compra foi realizada pela internet e, portanto, está sujeita ao artigo 49 da Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), que estabelece:

"O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio."

O próprio artigo deixa claro que o prazo para o exercício do direito de arrependimento é contado a partir do recebimento do produto. No meu caso, o produto sequer foi entregue.

Além disso, a própria política de trocas e devoluções da Decoros prevê expressamente:

"Caso o produto recebido não esteja de acordo com o solicitado ou se você se arrepender da compra por qualquer motivo, poderá solicitar a devolução dentro do prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento do produto."

Mesmo tendo solicitado, em determinado momento, a postergação da entrega pedido aceito pela própria empresa isso não significa renúncia ao meu direito de arrependimento nem elimina a possibilidade de cancelamento de uma compra realizada online.

Se a própria empresa reconhece o direito de arrependimento "contados a partir do recebimento do produto" , não há justificativa para obrigar o consumidor a aguardar a entrega de um produto que já informou não desejar mais, apenas para iniciar posteriormente um processo de devolução que poderia ser evitado.

Há mais de uma semana tento resolver a situação de forma amigável, sem sucesso. A empresa insistiu em agendar a entrega, quis envolver seu departamento jurídico e, mesmo após tentativas de acordo realizadas pela minha advogada, recusou-se a devolver o valor pago.

A única alternativa apresentada foi a concessão de um voucher para utilização na própria loja, opção pela qual não tenho qualquer interesse. Meu pedido sempre foi o cancelamento da compra e o estorno integral do valor pago. Não tenho interesse em voucher, crédito ou qualquer outra forma de compensação que não seja a devolução integral dos valores pagos.

Entendo que os custos internos de fabricação fazem parte da atividade empresarial e não podem ser utilizados para restringir direitos do consumidor ou justificar a negativa ao cancelamento de uma compra realizada pela internet.

Espero que a Decoros reveja sua posição, cumpra a legislação consumerista e a sua própria política de atendimento, efetuando o cancelamento do pedido e o estorno integral dos valores pagos.

Caso contrário, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário.

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Resposta da empresa

07/08/2026 às 09:21

Olá, Isabella

Entendemos o seu posicionamento e respeitamos os seus apontamentos.

No momento, o caso já está sendo acompanhado pelo departamento jurídico de ambas as partes. Por esse motivo, acreditamos que o mais adequado é aguardar o andamento desse processo para que todas as questões sejam analisadas e esclarecidas da forma correta.

Permanecemos à disposição por nossos canais oficiais de atendimento para qualquer informação necessária durante esse período.

Réplica do consumidor

07/08/2026 às 11:41

Agradeço a resposta, porém a posição adotada pelo departamento jurídico da empresa foi a de negar o estorno integral do valor pago, apesar de se tratar de uma compra realizada pela internet e cujo cancelamento foi solicitado antes mesmo do envio do produto.

Diante da recusa em cancelar a compra e devolver os valores pagos, entendo que meus direitos como consumidora não estão sendo respeitados. Dessa forma, não restará alternativa senão buscar a tutela do Poder Judiciário para garantir o cancelamento do pedido e o estorno integral do valor.

Lamento que, mesmo após diversas tentativas de solução amigável, inclusive por meio da minha advogada, a empresa tenha optado por não resolver a questão extrajudicialmente.

Consideração final do consumidor

20/08/2026 às 18:37

tive que entrar na justiça pra exigir meus direitos como consumidora

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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