Resposta pública ofensiva e sem provas da empresa

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

05/03/2026 às 13:17

ID: 242412055

Abro esta nova reclamação para registrar a **conduta da empresa na resposta pública** e as **incongruências/alegações sem prova** apresentadas pela DedetizaBem, e não para repetir integralmente a discussão técnica anterior.

Na reclamação anterior, relatei problemas de **execução parcial do serviço** (escopo de **150 m não integralmente coberto**), **documentação técnica genérica/incongruente** e a necessidade de escalonamento ao **Procon-SP** para encerrar a cobrança.

Na consideração final, em vez de responder com provas objetivas, a empresa passou a **arrumar desculpas** e fez uma **insinuação grave e sem fundamento**, afirmando que pode se tratar de um concorrente querendo nos prejudicar.

Isso é inaceitável e totalmente desconectado da realidade do caso: o imóvel é **administrado por imobiliária** e o proprietário (consumidor) **reside fora do país**.

Além dessa insinuação indevida, registro as seguintes **incongruências e alegações sem prova** na conduta da empresa:

1. **Alegação de execução dentro do escopo contratado (150 m)**, apesar de o próprio histórico/documentos mostrarem que **houve áreas/ambientes não tratados integralmente** (a edícula foi apenas um dos pontos pendentes, não o único);

2. **Alegação de recusa do inquilino / não autorização** para a edícula, sem apresentação de **prova objetiva e verificável** (ex.: checklist assinado, ocorrência formal, registro contemporâneo do atendimento);

3. **Documentos genéricos (laudo/certificado)** emitidos como se comprovassem conclusão adequada, sem detalhamento técnico por ambiente, sem checklist claro do que foi tratado/não tratado e sem evidência mínima por cômodo;

4. **Tentativa de tratar cancelamento de cobrança como se resolvesse todo o problema**, quando a parte financeira é apenas uma parte da controvérsia (o problema principal foi execução parcial + documentação incongruente);

5. **Narrativa de que o consumidor não queria resolver**, embora tenham existido contestações formais com pedidos objetivos de regularização documental e técnica;

6. **Acusação insinuada contra a reputação do consumidor (concorrente)**, sem qualquer prova, em vez de responder tecnicamente às inconsistências apontadas.

A própria empresa reconheceu no Procon-SP o cancelamento da cobrança e ausência de protesto/negativação, mas encerrou a tratativa pública com uma postura de desqualificação pessoal e versão unilateral contestada.

Meu objetivo nesta reclamação é deixar registrado esse comportamento, para que outros consumidores saibam como a empresa reage quando é contestada com base em documentação e canais formais (como Procon-SP).

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Resposta da empresa

05/03/2026 às 15:21

Segue novamente mesma resposta:
Prezamos pela transparência e pela boa-fé em todas as nossas prestações de serviço.

Desde o início deste atendimento, nos colocamos à disposição para retornar ao imóvel e concluir qualquer ponto que eventualmente tivesse ficado pendente. No entanto, em nenhum momento houve efetivo agendamento para esse retorno. Pelo contrário, recebemos sucessivos questionamentos e discussões sobre o processo, mas não a confirmação de data para que pudéssemos solucionar de forma prática.

Isso, naturalmente, nos levou à percepção de que não havia interesse objetivo na resolução operacional do caso, embora, ainda assim, tenhamos reiterado diversas vezes nossa disponibilidade de retorno.

Em relação à alegação sobre a edícula, esclarecemos que o técnico foi acompanhado por pessoa indicada pelo próprio contratante. Durante a execução, essa pessoa informou que não deveria ser realizado o serviço em determinado local. Diante dessa orientação expressa no momento do atendimento, o técnico não poderia desconsiderar a instrução recebida e executar o serviço mesmo assim.

Não houve solicitação prévia de registro formal dessa conversa. Tratou-se de uma orientação verbal no local, situação comum em atendimentos acompanhados por responsável indicado. Caso tivesse sido previamente exigido checklist assinado ou registro formal específico dessa autorização/recusa, isso poderia ter sido providenciado. Contudo, tal exigência não foi feita antes da execução do serviço.

Sobre a documentação, enviamos o certificado e as informações solicitadas. Ressaltamos que parte das exigências posteriores não correspondem ao padrão técnico habitual desse tipo de atendimento. Ainda assim, nos dispusemos a:

Retornar ao imóvel;

Realizar novos registros fotográficos;

Emitir novo certificado atualizado, se necessário.

Novamente, não houve agendamento para viabilizar essas medidas.

Importante destacar que nenhuma documentação adicional foi solicitada antes da execução do serviço. As demandas surgiram apenas após a conclusão do atendimento.

Reforçamos que nosso compromisso é sempre atuar com boa-fé e resolver situações de forma prática. Contudo, não é possível realizar serviços em área cuja execução foi expressamente vetada no momento do atendimento, nem retornar ao imóvel sem que haja agendamento confirmado.

Ainda assim, visando encerrar a questão de forma conciliatória, optamos por não realizar a cobrança, mesmo entendendo que a equipe esteve disponível para concluir o atendimento.

Da mesma forma que o reclamante apresenta sua justificativa, registramos também nossa versão dos fatos, pautada na cronologia do ocorrido e nas tentativas de solução oferecidas.

Réplica do consumidor

05/03/2026 às 17:39

A resposta da empresa repete a mesma narrativa, mas continua **sem prova objetiva** e com **contradições**. Vou registrar os fatos de forma clara:

1. **Serviço dentro do escopo/150 m (área total)**
Não procede como afirmação categórica. O serviço foi vendido por metragem e, mesmo assim, a empresa **não entregou um documento técnico capaz de dar segurança ao proprietário (que reside no exterior) e à administradora/imobiliária** de que o serviço foi executado **na área total contratada do imóvel**. A empresa não apresentou **mapa por ambiente**, checklist completo e evidência mínima que comprove cobertura integral dos **150 m**. Metodologia padrão não substitui prova de execução por cômodo.

2. **Nenhum apontamento foi feito enquanto a equipe estava no local**
Isso desvia do ponto principal. O problema central não foi reclamar depois por capricho, e sim a ausência de **documentação técnica adequada** (laudo/certificado genéricos, sem detalhamento por ambiente e sem checklist objetivo do que foi tratado x não tratado). Exigir rastreabilidade para fins imobiliários é básico, especialmente quando o proprietário está fora do país e depende de documentação.

3. **Edícula não tratada porque o inquilino não autorizou / pessoa indicada pelo contratante vetou**
A versão da empresa muda e continua **sem prova**: ora alegam recusa do inquilino, ora alegam orientação de pessoa indicada pelo contratante. Se isso ocorreu, cadê o **registro contemporâneo**? Cadê checklist assinado, ocorrência formal, anotação na OS, nome/qualificação de quem vetou, horário e local exato? A própria empresa admite que foi verbal e que não houve registro. Ou seja: querem transformar alegação unilateral em fato sem comprovação.

4. **Oferecemos retorno várias vezes, mas o cliente não agendou**
O imóvel é administrado por imobiliária e depende de alinhamento com ocupante não é aparecer e entrar. O que se pediu foi simples: **escopo pendente definido por escrito** + documentação coerente para fechamento do dossiê. Em vez disso, houve pressão com cobrança, troca de versões e rescisão.

5. **Demandas posteriores não são padrão**
O que foi solicitado é padrão mínimo em serviço técnico vendido por metragem: **quais ambientes foram tratados, quais não foram, por quê**, e evidência mínima do que foi executado. Padrão da empresa não substitui dever de clareza e rastreabilidade.

6. **Cancelamos a cobrança por boa-fé**
Cancelaram a cobrança, ótimo. Mas isso **não valida a versão dos fatos** nem corrige as inconsistências documentais. Cancelar cobrança não transforma documentação genérica e execução parcial em execução integral.

7. **Insinuação de que o consumidor seria concorrente**
Isso é o ponto mais grave e descabido. Em vez de apresentar provas objetivas, a empresa chegou a insinuar que o consumidor pode ser concorrente querendo prejudicar. **O proprietário reside no exterior e o imóvel é administrado por imobiliária**. Essa tentativa de desqualificar o reclamante é a pior desculpa possível e não responde ao mérito: falta de prova técnica da execução integral e documentos inconsistentes.

**Resumo:** a empresa encerrou a cobrança, mas insiste em sustentar narrativa **sem prova** e com versões mutáveis, além de fazer insinuações indevidas. Mantenho a avaliação negativa pela combinação de **execução parcial do escopo contratado + documentação insuficiente para fins imobiliários + tentativa de transferir responsabilidade ao consumidor sem comprovação**.

Réplica da empresa

06/03/2026 às 09:37

Segue novamente mesma resposta:
Prezamos pela transparência e pela boa-fé em todas as nossas prestações de serviço.

Desde o início deste atendimento, nos colocamos à disposição para retornar ao imóvel e concluir qualquer ponto que eventualmente tivesse ficado pendente. No entanto, em nenhum momento houve efetivo agendamento para esse retorno. Pelo contrário, recebemos sucessivos questionamentos e discussões sobre o processo, mas não a confirmação de data para que pudéssemos solucionar de forma prática.

Isso, naturalmente, nos levou à percepção de que não havia interesse objetivo na resolução operacional do caso, embora, ainda assim, tenhamos reiterado diversas vezes nossa disponibilidade de retorno.

Em relação à alegação sobre a edícula, esclarecemos que o técnico foi acompanhado por pessoa indicada pelo próprio contratante. Durante a execução, essa pessoa informou que não deveria ser realizado o serviço em determinado local. Diante dessa orientação expressa no momento do atendimento, o técnico não poderia desconsiderar a instrução recebida e executar o serviço mesmo assim.

Não houve solicitação prévia de registro formal dessa conversa. Tratou-se de uma orientação verbal no local, situação comum em atendimentos acompanhados por responsável indicado. Caso tivesse sido previamente exigido checklist assinado ou registro formal específico dessa autorização/recusa, isso poderia ter sido providenciado. Contudo, tal exigência não foi feita antes da execução do serviço.

Sobre a documentação, enviamos o certificado e as informações solicitadas. Ressaltamos que parte das exigências posteriores não correspondem ao padrão técnico habitual desse tipo de atendimento. Ainda assim, nos dispusemos a:

Retornar ao imóvel;

Realizar novos registros fotográficos;

Emitir novo certificado atualizado, se necessário.

Novamente, não houve agendamento para viabilizar essas medidas.

Importante destacar que nenhuma documentação adicional foi solicitada antes da execução do serviço. As demandas surgiram apenas após a conclusão do atendimento.

Reforçamos que nosso compromisso é sempre atuar com boa-fé e resolver situações de forma prática. Contudo, não é possível realizar serviços em área cuja execução foi expressamente vetada no momento do atendimento, nem retornar ao imóvel sem que haja agendamento confirmado.

Ainda assim, visando encerrar a questão de forma conciliatória, optamos por não realizar a cobrança, mesmo entendendo que a equipe esteve disponível para concluir o atendimento.

Da mesma forma que o reclamante apresenta sua justificativa, registramos também nossa versão dos fatos, pautada na cronologia do ocorrido e nas tentativas de solução oferecidas.

Réplica do consumidor

06/03/2026 às 10:03

A empresa repete a narrativa, mas não apresenta prova objetiva e ainda muda a versão dos fatos. Vou registrar de forma clara e verificável:
Versões contraditórias sobre a edícula
Em momentos anteriores a empresa alegou recusa do inquilino. Agora afirma que o técnico foi acompanhado por pessoa indicada pelo contratante que teria vetado a execução em determinado local. São versões diferentes. Peço que a empresa informe quem foi essa pessoa (nome completo e função) e qual foi o registro contemporâneo do suposto veto.
A própria empresa admite que não há registro formal
A empresa declara que a recusa/orientação teria sido verbal e que não houve registro formal/checklist assinado porque não foi exigido previamente. Isso não transforma a narrativa em fato provado apenas confirma que é uma alegação unilateral sem comprovação. Se isso realmente ocorreu, deveria existir ao menos anotação na OS, relatório interno, mensagem do técnico, ou qualquer evidência datada.
Escopo de 150 m não comprovado
A empresa afirma que executou dentro do escopo contratado, porém não apresenta mapa por ambiente nem checklist completo dos pontos tratados para demonstrar que os 150 m foram efetivamente cobertos. Um certificado/laudo genérico não prova execução integral por cômodo/área, especialmente quando há reconhecimento de área não tratada.
Documentação insuficiente para fins imobiliários
O imóvel é administrado por imobiliária e o proprietário reside fora do país. Em contexto assim, é básico entregar documentação técnica que permita conferência: ambientes tratados, pontos aplicados, pendências e justificativas. Isso não foi entregue de forma adequada.
Não houve agendamento de retorno não resolve o mérito
Retorno só faz sentido com escopo pendente definido por escrito e documentação coerente. O que se pediu desde o início foi clareza técnica e rastreabilidade do que foi feito e do que ficou pendente e isso não foi atendido com prova.
Insinuação indevida
Em outra manifestação pública a empresa chegou a insinuar que o consumidor poderia ser concorrente. Isso é descabido e sem qualquer base, além de tentar desqualificar o reclamante em vez de responder com provas.
Por fim: sem apresentação de prova objetiva e verificável (registro contemporâneo/OS assinada/checklist/mapa por ambiente), essa narrativa permanece contestada como versão unilateral. Reservo-me o direito de adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo novo requerimento ao Procon-SP e demais órgãos competentes, se necessário.
Mantenho a avaliação negativa pela combinação de execução não comprovada no escopo total (150 m), documentação técnica insuficiente e versões contraditórias sem prova.

Réplica da empresa

06/03/2026 às 10:42

Prezados,
Infelizmente o consumidor que nem se quer foi cobrado segue com a mesma narrativa. Nossa resposta está acima.
Sempre prezamos pelo trabalho bem executado, boa fé e quando o cliente precisa acionar a garantia ele sempre aciona sem nenhuma burocracia.
Nossos fatos estão todos relatados acima.
Relembrando que essa é uma reclamação em duplicidade.

Atenciosamente.

Réplica do consumidor

06/03/2026 às 12:34

Fica registrada a divergência: a própria empresa mudou a versão dos fatos sobre a edícula e admite que não possui registro formal da suposta recusa/orientação verbal.
Também não apresentou documentação técnica capaz de comprovar, por ambiente, a cobertura integral dos 150 m contratados.
Mantenho minha avaliação pela combinação de execução não comprovada integralmente, documentação insuficiente e versões contraditórias.

Réplica da empresa

06/03/2026 às 13:55

Respostas dos fatos estão acima e nada foi mudado sobre a questão da edícula, onde a pessoa que acompanhava o serviço não nos deixou fazer e informamos por diversas vezes que era somente agendar que seria feito o tratamento na edícula.
Desejamos uma excelente semana.

Réplica do consumidor

06/03/2026 às 16:03

Fica registrada a divergência: a própria empresa mudou a versão dos fatos sobre a edícula e admite que não possui registro formal da suposta recusa/orientação verbal.
Também não apresentou documentação técnica capaz de comprovar, por ambiente, a cobertura integral dos 150 metros quadrados contratados.
Mantenho minha avaliação pela combinação de execução não comprovada integralmente, documentação insuficiente e versões contraditórias.

Réplica da empresa

06/03/2026 às 17:17

Respondendo a mesma resposta pela 5a vez:

Respostas dos fatos estão acima e nada foi mudado sobre a questão da edícula, onde a pessoa que acompanhava o serviço não nos deixou fazer e informamos por diversas vezes que era somente agendar que seria feito o tratamento na edícula.
Desejamos uma excelente semana.