Descumprimento de contrato de prestação de serviços de banheiro químico para evento infantil

Não respondida
São José dos Pinhais - PR
08/07/2026 às 10:08
ID: 253381847
RECLAMAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Venho, por meio deste, registrar minha reclamação em face da empresa DEDETIZADORA E DESENTUPIDORA LM, em razão do descumprimento do contrato de prestação de serviços firmado para o fornecimento de um banheiro químico destinado à realização da Festa Julina das crianças do CMEI Sossego da Mamãe, realizada no dia 04 de julho de 2026.
O serviço foi contratado com antecedência, e o pagamento foi integralmente efetuado via PIX antes da data do evento, conforme acordado entre as partes. No entanto, a empresa não realizou a entrega do banheiro químico no local e na data combinados, sem qualquer justificativa prévia ou comunicação que permitisse a adoção de medidas alternativas.
A ausência do equipamento causou transtornos à organização da festa, comprometendo a estrutura planejada para atender adequadamente as crianças, familiares, servidores e demais participantes do evento, gerando prejuízos e desconforto desnecessários.
O não cumprimento da obrigação contratual caracteriza falha na prestação do serviço e representa desrespeito aos compromissos assumidos com o contratante, especialmente considerando que o pagamento já havia sido realizado de forma antecipada.
Diante dos fatos, solicito que a empresa apresente esclarecimentos sobre o ocorrido e providencie o ressarcimento integral do valor pago, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis para reparação dos prejuízos ocasionados pelo inadimplemento contratual.