Negativa na expedição de mandado de averbação de divórcio e demora no atendimento da Defensoria Pública

Não resolvido
Salvador - BA
30/09/2025 às 20:15
ID: 228208999
Levei a sentença ao cartório onde havia feito a oficialização do casamento, e me informaram que seria necessário solicitar o documento chamado mandado de averbação.
Ao comparecer à 1 Vara de Família, o pedido me foi negado sob a justificativa de que o processo teve apelação.
Fui orientada a procurar a Defensoria Pública para obter orientação com o advogado que acompanha meu processo. No entanto, ao chegar lá, só havia vaga para agendamento em 4 de novembro, o que me impede de resolver a situação com a urgência que preciso.
Estou sendo prejudicada, pois dependo desse documento para conseguir o financiamento da minha casa própria e, no momento, estou morando de favor.
No processo, já consta que:
O divórcio é um direito potestativo, ou seja, não depende de culpa, motivo ou concordância da outra parte;
Basta a manifestação da vontade de um dos cônjuges, como ocorreu no meu caso;
A documentação necessária já foi juntada;
Não há necessidade de produção de provas, como reconheceu a juíza;
O réu concordou com o pedido.
Na sentença, a juíza declarou:
Passo a adentrar no mérito do processo, julgando antecipadamente o feito.
Considero satisfeitas as exigências legais. Ademais, o Requerido concorda com o pedido.
Ou seja, o divórcio foi concedido de forma antecipada, sem necessidade de audiência. Não é preciso aguardar nenhum outro ato judicial além da expedição do mandado de averbação no cartório de registro civil onde o casamento foi realizado, procedimento que deveria ocorrer após a sentença.
Conclusão:
O divórcio já foi liberado antes da audiência. A sentença julgou o mérito de forma antecipada e concedeu o divórcio com base na documentação juntada e no direito constitucional aplicável.
Diante da situação, sinto-me [Editado pelo Reclame Aqui] e incapaz de exercer plenamente meu direito, em razão da postura da 1 Vara e da Defensoria Pública. Caso se confirme que me foi negado um direito legal, estudarei a possibilidade de ingressar com ação por danos morais pois são 4 anos esperando por algo que é direito meu. Processo Número: *****
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Órgão julgador: 1 VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE
FREITAS
Assuntos: Fixação, Dissolução, Guarda
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Consideração final do consumidor
06/10/2025 às 10:35
Nenhuma devolutiva
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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