Atendimento prioritário negado a pai com criança de colo na Defensoria Pública

Não respondida
Aracaju - SE
23/09/2025 às 06:56
ID: 227565743
Estive na defensoria pública no dia 15/09/2025 , fui com minha esposa e meu filho de colo , Para verificar o andamento de um processo que tenho . Chegando lá fui pegar informações com o segurança, ele falou que teria que esperar na fila , e minha esposa perguntou se não tinha fila preferência, pq estava com a criança de colo e tinha muita gente . Ele perguntou se o processo era dela , ela disse que o processo era meu .A resposta que ele deu foi que eu não poderia entrar na fila preferência com meu filho, só a mãe que pode com o filho. Quero saber onde ele viu essa lei , indignado com isso .
Lei 10.048/2000:
Esta lei assegura atendimento prioritário para pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Minha vontade foi de chamar o diretor, mais o segurança tava tratando mal, que preferir ir embora.