Cobrança abusiva e ineficácia do serviço de depilação a laser pela DEFINITY LASER SERRA LTDA

Respondida
Serra - ES
29/06/2026 às 15:52
ID: 252622849
Venho registrar reclamação contra a empresa DEFINITY LASER SERRA LTDA (CNPJ: *****). Firmei contrato de prestação de serviços estéticos de depilação a laser (*****) no valor total de R$ 4.027,20, a ser pago em 18 parcelas via cartão recorrente. O que equivaleria a parcelas mensais de R$ 223,73.No entanto, a empresa agiu de má-fé e configurou o seu sistema interno para me cobrar parcelas recorrentes no valor de R$ 300,00, o que geraria uma cobrança abusiva e sem autorização contratual de R$ 5.400,00 ao final das 18 vezes (uma diferença ilegal de R$ 1.372,80 acima do estipulado em papel).Além disso, após realizar 4 sessões do procedimento, constatei total ausência de eficácia e resultados no tratamento, contrariando a Cláusula 11 do contrato que promete redução média de 80% a 95% dos pelos.Diante da falha na prestação do serviço e da alteração unilateral de valores por parte da clínica, solicitei o cancelamento formal em *****. Ressalto que o valor das 4 sessões usufruídas calculadas pelo preço avulso contratual (4 x R$ 600,00 = R$ 2.400,00) está integralmente quitado mediante as 6 parcelas pagas no sistema de R$ 300,00 mais um pagamento via Pix de R$ 300,00 realizado em *****.Portanto, não há saldo residual de serviços e a cobrança de multa de rescisão se torna indevida por culpa exclusiva da empresa fornecedora."
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Resposta da empresa
01/07/2026 às 15:07
Prezada Sra. Joyce Santos de Assis, esperamos que esteja bem!!
Após análise da sua manifestação, esclarecemos que as informações apresentadas não correspondem ao histórico contratual registrado pela clínica.
Em 01/10/2025, foi firmado o primeiro contrato de prestação de serviços de depilação a laser, no valor de R$ 1.544,40, devidamente assinado pela senhora.
Desse contrato, o pagamento foi parcelado em 18 parcelas de R$ 85,80, tendo sido quitadas apenas 02 parcelas, restando 16 parcelas, que totalizam R$ 1.372,80.
Posteriormente, em 25/11/2025, a senhora retornou à clínica e optou pela contratação de um novo pacote (restante do corpo completo), no valor de R$ 4.027,20, também formalizado por meio de contrato devidamente assinado.
Na ocasião, foi realizada uma renegociação comercial, a qual teve como objetivo adequar a nova contratação. Em nenhum momento foi acordado ou informado que o contrato anterior seria cancelado ou excluído. Pelo contrário, tanto a gerente da unidade quanto a assistente financeira prestaram todos os esclarecimentos necessários, explicando detalhadamente as condições da negociação, bem como a permanência das obrigações referentes ao contrato anterior.
Assim, para a composição da nova negociação, foi considerado o saldo remanescente do primeiro contrato (R$ 1.372,80) somado ao valor do novo pacote (R$ 4.027,20), totalizando R$ 5.400,00. Esse montante foi dividido em 18 parcelas de R$ 300,00, exatamente conforme informado e aceito pela senhora no momento da contratação.
Além disso, no próprio dia da contratação do novo serviço, todas essas informações foram novamente esclarecidas, sendo a negociação aceita de forma livre e consciente pela senhora, culminando na assinatura dos contratos.
Dessa forma, não procede a alegação de que o primeiro pacote deveria ser desconsiderado ou excluído, uma vez que ele foi regularmente contratado, assinado e permaneceu vigente. A renegociação realizada não teve como finalidade extinguir o contrato anterior, mas apenas incorporar o saldo devedor remanescente ao novo contrato, formalizando uma nova condição comercial aceita entre as partes.
Reiteramos que a clínica sempre atuou com transparência, prestando todas as informações necessárias antes da assinatura dos contratos e permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Definity Laser