NUNCA ENTREGOU AS JANELAS NEM DEVOLVEU O DINHEIRO!

Não resolvido
São Paulo - SP
13/05/2022 às 15:05
ID: 143372451
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEstávamos em fase de conclusão da reforma em um apartamento recentemente adquirido com vistas a nos mudarmos assim que possível, uma vez que era muito dispendioso arcar com a obra e despesas do novo imóvel concomitantemente ao aluguel e despesas do antigo.
Após sérios problemas de atraso e qualidade no serviço de fabricação e instalação de janelas, decidimos por bem desistir do primeiro serviço contratado e partir para uma nova alternativa. Foi nessa circunstância que, entre os dias 05 e 08 de outubro deste ano estabelecemos contato com a empresa D & J Esquadrias Metálicas, na pessoa do requerido, Sr. Dário Gomes da Silva, seu proprietário, para a execução do novo serviço de fabricação e instalação de janelas de alumínio para nossa residência.
O Contrato (Anexo I) fora assinado no dia 08/10/*******, após as negociações de valores e a minuta do texto original já terem sido debatidas via e-mail nos dias anteriores, com o requerido. De modo que todas as cláusulas já eram previamente conhecidas por ambas as partes. No mais, o requerido tomou conhecimento de nossa urgência e da situação anteriormente vivida que já havia nos desgastado enormemente e mostrou-se bastante solícito a um cumprimento célere do serviço contratado. O prazo máximo estabelecido era de 25 dias corridos a partir da data do pagamento da primeira parcela, no valor de R$ 7.*******,00, pagos via transferência bancária naquela mesma data, o que equivale dizer que se encerrou no dia 01/11/*******.
No dia 19/10, por mensagem de áudio (Anexo 3, mídia *******), fora-nos informado que a entrega e instalação da janelas se iniciaria entre os dias 27-29 de outubro. O que não ocorreu.
Em 01/11, o requerido informou que seria entregue as janelas dos quartos, chegando a combinar e confirmar a entrega com a pessoa do requerente, que passou a tarde inteira no local aguardando, sem que o compromisso fosse efetivado.
Dia 03/11 as janelas dos quartos itens 5 e 6, da cláusula 1a. do Contrato foram, finalmente instaladas. O serviço não ficou totalmente a contento, uma vez que a instalação correta (com espuma expansiva para o devido assentamento e vedação das mesmas, não fora executado), cabendo a nós complementar o serviço com nossos próprios meios.
Dia 04/11, o requerido estabeleceu a data de 05 de novembro para conclusão do serviço (Anexo 3, mídia *******). O que não ocorreu, alegando o mesmo haver executado de forma equivocada o item 1 do contrato, embora todas as especificações técnicas estivessem constando no mesmo.
Entre os dias 5/11 a 8/11 o requerente tentou, sem sucesso, estabelecer nova data para o cumprimento do serviço. O requerido simplesmente não atendia aos telefonemas e não respondia as mensagens.
Em 8/11 foi enviada ao requerido uma Notificação Extrajudicial, via correios com aviso eletrônico de recebimento. Tendo sido recebida as 09:39 do dia 9/11, ainda neste dia, foi reestabelecido o contato por mensagens de áudio, onde o requerente demanda um prazo de 24h para o reestabelecimento da prestação do serviço.
Destaque-se as mensagens de áudio no dia 09/11 e 10/11, o requerente reforça a necessidade e urgência do serviço, deixando bem claro ao requerido seu descontentamento e prejuízos materiais até aquele momento, que assume o compromisso de entregá-las no dia 12/11, o que novamente não ocorreu.
Em 12/11 foi tentado contato, confirmando o serviço, mas o requerido voltou a não responder e, não cumpriu, novamente o prazo estabelecido.
Por fim, em novembro de *******, a equipe fixa da obra abandonou o serviço, em parte, inclusive pela demora da entrega das janelas. Minha companheira estabeleceu contato telefônico com o requerido na data de 18/11, como uma última tentativa de retomada amigável do serviço. Na ligação ele disse que retornaria ainda ontem com o cronograma e fotos das janelas, mas, novamente, não obtivemos sucesso.
Em 19/11 tivemos que entrar com um processo (0006213-57.*******.8.26.*******) no JEC - Pinheiros, o trâmite se estende até o momento. O juiz proferiu a sentença obrigando o cumprimento do serviço nos termos do contrato no prazo de dez dias. Não sendo realizado a sentença transmutou-se em multa (processo *******-43.*******.8.26.*******) que deveria ter sido paga até a última quarta-feira (11/05). E, por fim só resta aguardar a execução penal de penhora por parte da justiça.
Seguimos, já residindo no local, há seis meses sem isolamento térmico/acústico!
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Consideração final do consumidor
26/07/2022 às 11:16
Péssimo, como todo o resto que diz respeito a essa empresa.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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