COBRANÇA INDEVIDA APÓS DEVOLUÇÃO DE PRODUTO

Reclamação não respondida

Não respondida

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Ribeirão Preto - SP

14/04/2026 às 10:35

ID: 245999053

Refere-se ao pedido n *****, em nome de *****, relativo à aquisição de uma cinta modeladora realizada em 05/12/2025, com entrega em 18/12/2025.O produto foi regularmente devolvido em 29/12/2025, dentro do prazo legal previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, sendo, inclusive, confirmado pela própria central de atendimento o recebimento da mercadoria pela empresa.Não obstante a devolução válida e eficaz, houve a cobrança da primeira parcela com vencimento em 05/01/2026. À época, ao questionar o ocorrido, foi informado que se tratava de procedimento da administradora do cartão de crédito, assegurando-se que não haveria novas cobranças.Todavia, tal informação revelou-se inverídica, uma vez que as cobranças persistiram indevidamente, tendo sido quitadas as parcelas referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2026, mesmo inexistindo relação contratual que justifique tais débitos.A conduta da empresa configura manifesta falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, além de caracterizar cobrança indevida, nos moldes do art. 42, parágrafo único, do CDC.Diante do exposto, REQUER:A imediata cessação das cobranças indevidas;O estorno integral dos valores pagos, preferencialmente em dobro, conforme previsão legal;A formalização de resposta escrita, com a devida explicação acerca da falha ocorrida.Adverte-se que, não sendo solucionada a questão de forma célere, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.Aguarda-se solução imediata.

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