Atraso e vícios na instalação de envidraçamento de sacada e lavanderia - Della Glass

Reclamação respondida

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São Paulo - SP

03/03/2026 às 10:12

ID: 242162663

Na qualidade de consumidor, venho formalizar reclamação referente ao contrato de prestação de serviços de envidraçamento de sacada e lavanderia firmado em 28 de novembro com a empresa Della Glass, empresa autorizada a atuar no condomínio Amaro.

O prazo contratual para conclusão do serviço era 08 de janeiro. Contudo, houve descumprimento do prazo, sendo a instalação inicialmente reagendada para 19 de janeiro (10 dias de atraso). Na referida data, a equipe foi impedida de executar o serviço por ausência de emissão da AR, documento obrigatório, demonstrando falha grave de planejamento e organização. Posteriormente, a instalação ocorreu apenas em 28 de janeiro, configurando quase 30 dias de atraso em relação ao prazo originalmente pactuado.

Além do atraso injustificado, foram constatados vícios evidentes na execução do serviço:

Entrega de vidro incorreto para o fechamento da sacada;

Execução da lavanderia em desacordo com o padrão exigido pelo condomínio, sem consulta prévia ao consumidor e sem formalização de projeto executivo adequado;

Falha técnica na consideração da condensadora do ar-condicionado, cuja infraestrutura já estava disponível desde a etapa de medição.

Atualmente, em 03 de março, já transcorreram aproximadamente 60 dias do prazo inicialmente previsto para conclusão, sem solução definitiva.

Nos termos dos artigos 6, 14, 20, 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, a empresa responde objetivamente pela adequada prestação do serviço, pelo cumprimento da oferta e pelos vícios apresentados, sendo obrigada a sanar o problema e assegurar ao consumidor:

A reexecução do serviço sem custo adicional;

A restituição proporcional do valor pago; ou

A rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Diante do exposto, notifico formalmente a empresa para que apresente solução definitiva e cronograma imediato para regularização, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive junto ao Procon e ao Juizado Especial Cível, visando reparação por danos materiais e morais decorrentes do descumprimento contratual.

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Resposta da empresa

03/03/2026 às 11:24

Em atenção à sua notificação, esclarecemos que a empresa permanece integralmente à disposição para a conclusão e regularização de todos os pontos mencionados, não havendo qualquer cobrança adicional ou intenção de se eximir das responsabilidades assumidas contratualmente.

No que se refere ao vidro de ajuste, verificamos que, por se tratar de produto sob medida, pode ocorrer necessidade de adequação técnica. Conforme previsto em contrato, eventuais ajustes fazem parte do processo de fabricação personalizada, sendo esta responsabilidade integral da empresa, já assumida e em tratativa para solução definitiva.

Quanto ao cronograma, a instalação somente foi realizada após a autorização formal do senhor, após a devolutiva da administração do condomínio. A ausência inicial de liberação (ART) impossibilitou a execução na primeira data reagendada, pois o documento é requisito obrigatório para ingresso da equipe técnica.

Sobre a área técnica, constatamos que foi instalada do chão ao teto conforme o padrão apresentado no momento da contratação. Em nenhuma etapa foi informado ou solicitado formalmente que haveria vão específico para a condensadora do ar-condicionado. O protocolo da empresa prevê que, na ausência de orientação técnica diversa por parte do contratante, a execução ocorre conforme o padrão técnico e estrutural informado no ato da medição.

Reforçamos que a empresa não se ausenta da responsabilidade de solucionar qualquer situação relacionada ao serviço prestado. Permanecemos empenhados na regularização dos pontos pendentes, dentro dos critérios técnicos aplicáveis, e seguimos à disposição para alinhamento do cronograma final de ajustes