Pagamento antecipado e não entrega do concreto usinado

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Brasília - DF

02/01/2022 às 18:50

ID: 135850015

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Nos dias 13/10/******* (Quarta-Feira) e 14/10/******* (Quinta-Feira), Amilcar Francisco Faria, Brasileiro, casado, CPF https://*******, residente no Guará, doravante denominado DENUNCIANTE, entrou em contato com a empresa Delmix Lajes e Concreto Usinado EIRELI CNPJ 37.*******.*******/*******55, endereço: SCSV Quadra 1 Conj 06 Lote 3, CEP 71.**************, Setor Leste (vila Estrutural), Brasilia-DF, https://******* , doravante denominada DENUNCIADA, pedindo o fornecimento de 1 caminhão de concreto de 8m3, FCK25, que deveria ser efetuado impreterivelmente no dia 18/10/******* (Segunda-Feira), já que a disponibilidade foi informada pela própria empresa e que havia grande preocupação do DENUNCIANTE com as chuvas que se avizinhavam, uma vez que o referido concreto era para o encher as estacas com ferragens no subsolo de 4m de profundidade (que formariam a fundação da sua obra).
Ocorre que a negociação foi feita, inicialmente, com a Senhora Tereza Pires, que se dizia representante comercial da DENUNCIADA, e a quem o DENUNCIANTE responsabiliza solidariamente pelo prejuízo e danos morais e materiais causados e descritos adiante.
Enviados os dados solicitados, foi firmado o contrato em 13/10/******* (Quarta-Feira), no qual havia expressa obrigação de entrega no dia 18/10/******* (Segunda-Feira), com a clausula 4 determinando multa de 20% do valor total contra a parte que rescindisse o contrato.
O valor contratado pelo concreto e pela bomba, sem a qual a empresa não forneceria o produto, foi de R$3.*******,00 (Três mil, oitocentos e sessenta reais), pagos por PIX (chave PIX CNPJ*************) enviado para conta *******, da agencia ******* do Banco do Brasil no dia 14/10/******* 12h41.
No dia 18/10/******* (Segunda-Feira), conforme contratado, o DENUNCIANTE começou a tentar contatos com a empresa às 10h44, novamente às 12h23, às 12h50 e às 18h40, tendo sua equipe de 2 homens, pedreiro e ajudante, a um custo diário de R$*******,00 (R$*******,00 + R$90,00), ficado o dia inteiro sem possibilidade de realizar nenhum serviço, uma vez que todos os demais serviços dependiam da concretagem da fundação.
No dia 19/10/******* (Terça-Feira), 09h03 o DENUNCIANTE pediu a confirmação do endereço da empresa e esclareceu sobre o prejuízo material diário dos homens parados e recebeu o contato do suposto gerente, que na verdade parece ser o proprietário da empresa, uma vez que é uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária), IVONILSON FERREIRA DA SILVA, CPF *******.
No dia 19/10/******* (Terça-Feira), 09h09 o DENUNCIANTE entrou em contato com o suposto gerente e cobrou a entrega do concreto, prevista para o dia anterior, recebendo uma previsão para entrega às 13h. Cobrou novamente o posicionamento as 13h05, 14h02, 14h14, 14h25, 14h43. Às 14h51 recebeu informação de intenção de entrega em 20/10/******* (Quinta-Feira) e as 14h52 expressou que precisaria da entrega no máximo no dia seguinte devido ao prejuízo material dos homens parados. 15h36 O IVONILSON disse que daria um retorno e foi cobrado novamente 15h41 e finalmente 17h13. As 17h24 disse que entregaria no dia seguinte as 13h.
No dia 20/10/******* (Quarta-Feira), 09h54 O DENUNCIANTE informou ao DENUNCIADO sobre o prejuízo material causado pela chuva ocorrida durante a noite, que aterrou 3 buracos com as respectivas ferragens (R$*******,00) e que tiveram que ser retiradas a poder de retroescavadeira (R$*******,00), inutilizando os buracos e as ferragens. O DENUNCIANTE se deslocou ao endereço que constava no site da suposta empresa (SCIA - Qd. 01 Conj. 06 Lote 03 - Setor de Oficinas, Cidade do Automóvel, Brasília-DF,*******,******* WhatsApp, email: *******) e descobriu que não havia nem rastro da suposta empresa no endereço informado. As 12h06, 12h07, 13h10, 13h50, 14h02, 14h56 foram feitas várias tentativas de contato, mas o suposto responsável se recusava a atender as chamadas de whatsapp, apesar de estar online e ter visualizado as tentativas de contato. As 15h05 disse que só entregariam no dia seguinte. A partir das 15h06, 15h07 e 15h13 o DENUNCIANTE, após constatar que não estava lidando com uma pessoa/empresa minimamente responsável, mas com uma empresa de fachada a aplicar [Editado pelo Reclame Aqui] na praça, começou a pedir a restituição do dinheiro pago, enviando os dados para realização do PIX de devolução.
No dia 21/10/******* (Quinta-Feira), 17h04 O DENUNCIANTE cobrou novamente a devolução do dinheiro e as 17h06 o DENUNCIADO queria reagendar a entrega para sábado ou para a segunda-feira seguinte, mas foi informado da falta de confiança do DENUNCIANTE em sua prestação de serviços e que já teria concretado a fundação e, portanto, queria seu dinheiro de volta, uma vez eu o serviço não foi prestado por falta de responsabilidade da empresa, que lhe causou grande prejuízo material e moral.
Novas cobranças foram feitas em 25/10, 26/10, 27/10, 28/10 (com informação do DENUNCIANTE de que acionaria o DENUNCIADO na justiça e cobraria danos morais e materiais além da devolução do valor pago e da multa contratual, caso não fizesse a restituição amigável), 08/11, 10/11, 16/11, 06/12, 14/12.
No dia 18/12/******* (Sábado) o DENUNCIANTE enviou NOTIFICAÇÃO EXTRA JUDICIAL ao DENUNCIADO, demonstrando o prejuízo material causado, estabelecendo o prejuízo moral estimado, cobrando no mínimo a devolução do valor pago e da respectiva multa esclarecendo que seria a última tentativa de composição amigável, requer a restituição do valor pago no prazo de até 3 dias úteis a partir da notificação extrajudicial que será realizada pelos mesmos canais de contratação (WhatsApp) do serviço, sob pena de ajuizamento de ação contra a REQUERIDA na qual deverá ser incluído o custo do ajuizamento, o ônus da sucumbência e o possível arbitramento de danos morais muito superiores, uma vez que, conforme jurisprudência existente, pode chegar a ******* vezes valor dos danos materiais comprovados.
No dia 20/12/******* (Segunda-Feira) o DENUNCIADO entra em contato, alegando não ter condições de pagar as custas e perguntando se fechávamos na devolução do valor, tendo recebido a resposta de que estaria dois meses atrasado.
Em 02/01/******* (Sábado) o DENUNCIANTE informa que quer a devolução do valor pago (há dois meses) acrescido dos 20% preconizados no pelo próprio DENUNCIADO em seu contrato, totalizando o valor de R$4.*******,00.

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Consideração final do consumidor

13/06/2023 às 13:06

A empresa DELMIX CONCRETO USINADO DF, 37.*******.*******/*******55 é uma empresa de fachada pertencente a um [Editado pelo Reclame Aqui] de nome IVONILSON FERREIRA DA SILVA, ******* que abre e fecha empresas com o único objetivo de [Editado pelo Reclame Aqui] as pessoas oferecendo concreto usinado que nunca entrega apesar de cobrar adiantado pelo produto.

O referido meliante tem dezenas de processos no TJDFT e não tem interesse algum em sanar suas pendências, só em extorquir pessoas de boa fé.

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