Cobrança indevida de condomínio após quitação de débitos e CND emitida por administradora anterior

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Mogi das Cruzes - SP

27/05/2026 às 14:02

ID: 249840201

Em julho de ******* comprei um apartamento no financiamento porem antes da compra solicitei a administradora do condomínio (Delomo) a quitação de debito.
E esta me enviou a cnd dizendo que nao havia nenhuma conta em debito.
Porem logo apos efetuar a compra do apartamento a administradora mudou e passou a me cobrar dois condomínios atrasados, sendo que a outra administração (Delomo) dizia que nao havia nenhuma conta em debito.
Enviei a cnd a nova administração e não aceitam a Cnd, dizendo que a Delomo passou os dados com debito no meu apartamento.
Um absurdo a delomo me passa uma informação e repassa outra para nova administração????
E entrei em contato com a delomo e disseram que nao possui mais os dados dos condominos??? Outro absurdo como assim??? Eles nao tem backup nem nada? Exijo que informem corretamente a nova administradora.

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Resposta da empresa

27/05/2026 às 23:16

Prezada Senhora,
A Administração Delomo agradece o contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida para a unidade habitacional foi expedida após a devida conferência cadastral e financeira existente à época de sua emissão, observando-se a quitação das obrigações condominiais então registradas no sistema administrativo.
Dessa forma, quando da emissão da referida certidão, não constavam débitos pendentes vinculados à unidade, razão pela qual o documento foi regularmente expedido, refletindo a situação financeira apurada naquele momento.
Importante destacar que a emissão de Certidão Negativa de Débitos constitui ato administrativo precedido de verificação da regularidade financeira da unidade, não sendo emitida sem a conferência dos lançamentos e pagamentos existentes.
Nos termos do artigo 1.345 do Código Civil, as obrigações condominiais possuem natureza propter rem, vinculando-se à unidade imobiliária. Todavia, eventual cobrança posterior demanda a identificação precisa da origem, período de constituição e fundamento do débito alegadamente existente.
Nesse sentido, considerando a informação apresentada acerca da cobrança realizada pela atual administradora, orientamos que seja solicitada formalmente a demonstração detalhada da constituição dos débitos apontados, com indicação do período correspondente, data de lançamento e respectiva origem, a fim de possibilitar o devido confronto com a Certidão Negativa anteriormente emitida e com as informações ora ratificadas por esta administração.
Esclarecemos ainda que a Delomo, ao tempo de sua gestão, atuou com observância aos registros administrativos existentes e reafirma que a CND fornecida refletia a inexistência de débitos pendentes registrados naquela ocasião.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos pertinentes, dentro das informações e registros relacionados ao período de administração sob nossa responsabilidade.
Atenciosamente,
Delomo Administração Condominial.