Falta de providências e descaso da administradora diante de perturbação do sossego em condomínio

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São Paulo - SP

06/11/2025 às 17:02

ID: 231233299

Sou moradora de um condomínio administrado pela empresa Délomo e Monteiro, representada pela Sra. Amorim, e venho expressar minha profunda insatisfação com a falta de providências e o descaso diante das inúmeras reclamações que venho realizando há meses.

Trabalho em home office todos os dias, e a moradora do andar superior provoca perturbação do sossego o dia inteiro, em qualquer horário, inclusive de madrugada. Já fiz diversas reclamações sobre essa situação, mas nenhuma medida efetiva foi tomada. Trata-se de um barulho constante e abusivo, que torna impossível ter tranquilidade dentro de casa.

Apesar das evidências e registros enviados, a administradora e o síndico (Sr. Ezequiel) não cumprem as normas internas, que determinam duas advertências e, na sequência, multa em caso de reincidência.

Os porteiros também são desrespeitados: a moradora não atende as ligações, tira sarro e é grosseira com os funcionários, impedindo que qualquer reclamação chegue até ela.

Mesmo com tudo isso, a administradora se mantém omissa, ignorando as regras do condomínio e deixando os moradores sem o direito básico de sossego e respeito.

Sinto-me desrespeitada, [Editado pelo Reclame Aqui] e sem paz dentro da minha própria casa, já que a perturbação ocorre diariamente e a administração nada faz para resolver.

Dessa forma, registro publicamente minha reclamação contra a Délomo e Monteiro, exigindo que sejam adotadas as medidas cabíveis conforme o regulamento condominial e o Código Civil (arts. 1.336 e 1.337), e que a empresa passe a agir com a seriedade e responsabilidade que se espera de uma administradora condominial.

Já realizei reclamações de todas as formas possíveis: formais, informais, verbais e por escrito. Já tentei conversar pessoalmente com a moradora, registrei diversas ocorrências no livro do condomínio mais de dez vezes, e nenhuma providência efetiva foi tomada até o momento.

Também registrei boletim de ocorrência e apresentei provas e registros da perturbação do sossego, que acontece diariamente. Mesmo assim, a administradora Délomo e Monteiro permanece omissa, ignorando completamente o problema e descumprindo o regulamento interno do condomínio.

Já esgotei todas as tentativas de resolver a situação de forma amigável e interna, mas a administradora simplesmente não toma nenhuma atitude. Por isso, estou tornando pública minha insatisfação e o descaso com o qual estou sendo tratada, esperando que alguma providência real finalmente seja adotada.

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Resposta da empresa

06/11/2025 às 22:46

Prezada Sr Flávia.
A Delomo e Monteiro Assessoria Condominial esclarece que exerce exclusivamente a função administrativa e formal de apoio ao Condomínio, cabendo-lhe a execução de atos administrativos, financeiros, contábeis e trabalhistas sob a determinação do síndico.
Nos termos do artigo 1.******* do Código Civil, compete ao síndico a representação legal do condomínio, a fiscalização das áreas comuns, o zelo pela observância das normas internas e, principalmente, a aplicação de advertências e multas. Dessa forma, a administradora não possui competência legal para emitir advertências ou multas por iniciativa própria, devendo sempre aguardar a determinação expressa do síndico, que é o responsável direto pela gestão do condomínio e pela tomada de providências quanto a infrações internas.
A atuação da Delomo e Monteiro é regida e determinada pela lei. Nos cabe formalizar os atos deliberados pelo síndico e pelo corpo diretivo, mediante a emissão dos documentos correspondentes quando solicitados. Assim, qualquer medida disciplinar depende, necessariamente e obrigatoriamente, de autorização expressa do síndico, que é quem possui o poder-dever de agir, conforme o previsto em lei.
Reforçamos que a administradora não se encontra fisicamente presente no condomínio, razão pela qual não possui conhecimento direto e contínuo dos fatos cotidianos. Contudo, uma vez que o síndico determine a aplicação de penalidade ou solicite a adoção de providência, a Delomo e Monteiro o fará de imediato, de forma técnica, imparcial e conforme a legislação vigente.
Por fim, destacamos que compreendemos plenamente a insatisfação relatada e reafirmamos nosso compromisso com a boa administração condominial, pautada pela legalidade, transparência e respeito a todos os moradores.
Atenciosamente,
Delomo e Monteiro Assessoria Condominial