Descumprimento do Prazo Legal (Art. 18 CDC) - Recusa de Solução para Defeito em Produto

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Guarulhos - SP
20/07/2026 às 10:33
ID: 254102923
Descumprimento do Prazo Legal (Art. 18 CDC) - Recusa de Solução para Defeito em Produto
No dia 09/04/2026, adquiri 4 bicos injetores Delphi para Mercedes-Benz Sprinter 314 na Mercado Car (NF n 000179200, Série 01, Romaneio 68133017), pelo valor de R$ 7.365,40.
Após testes, foi constatado defeito em 2 das 4 unidades. Ao solicitar a troca, fui submetido a um processo de "laudo técnico" que se estendeu por mais de 90 dias, sem qualquer solução. Após esse período, a empresa informou que devolveria os mesmos produtos, alegando estarem em perfeitas condições, ignorando totalmente a necessidade do veículo e o prejuízo causado.
Venho por meio desta registrar minha total insatisfação e solicitar a imediata resolução, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor:
Violação do Prazo Legal: O Artigo 18, 1 do CDC é claro ao determinar que o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício do produto. O prazo foi amplamente ultrapassado, configurando descumprimento legal grave.
Direito de Escolha: Uma vez esgotado o prazo de 30 dias sem a solução do vício, a escolha da solução passou a ser minha, conforme previsto no CDC.
Solicitação: Exijo a restituição integral do valor pago (R$ 7.365,40), devidamente atualizado, ou a substituição imediata por produtos novos e em perfeito estado.
Ressalto que a divergência de informações entre os canais de atendimento (loja física e central) demonstra desorganização e falta de respeito com o cliente.
Aguardo um contato imediato para a resolução administrativa, evitando assim a necessidade de acionamento do Procon e das esferas judiciais cabíveis (Juizado Especial Cível).