Seguradora não realizou o pagamento após reconhecer o valor devido no sinistro do Condomínio Domani

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Canoas - RS

31/10/2025 às 09:01

ID: 230696537

No dia 26/06/2025, abrimos uma solicitação de reanálise do sinistro referente aos danos causados pela enchente no Condomínio Domani, em Canoas (RS), pois o valor inicialmente pago foi muito inferior ao devido.
A documentação foi reenviada conforme solicitado aos colaboradores ***** e *****, e em 27/06/2025 recebemos a confirmação de que o caso estava em nova análise.

Em 15/07/2025, conseguimos contato com a Amanda (gerente de sinistros), que informou que a seguradora reconhecia a necessidade de ressarcimento de um novo valor e que o processo estava sendo reavaliado.
No entanto, após essa data, não recebemos mais nenhum retorno, mesmo após diversas tentativas por e-mail e telefone.

No dia 07/08/2025, recebemos uma resposta formal da seguradora informando que o caso estava sendo tratado, mas até o momento (31/10/2025) o valor não foi creditado e nenhum novo posicionamento foi dado.

Solicito com urgência o pagamento do valor reconhecido e um retorno formal imediato sobre o status do processo. Caso contrário estarei abrindo um reclamação na SUSEP.

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Resposta da empresa

10/11/2025 às 16:12

Prezado Sr. Matheus,

Agradecemos o seu contato.

Informamos que a seguradora já efetuou o crédito na conta do estipulante, motivo pelo qual solicitamos que a segurada, Sra. EMANOELI REGINA REBELATTO, entre em contato com sua agência de relacionamento para obter informações relativas ao crédito realizado.

Quanto à regulação do processo, conforme mencionado anteriormente, ela dependia do envio de todas as notas fiscais pela administradora do condomínio. A regulação foi concluída e o termo de reconhecimento de cobertura foi encaminhado aos cuidados da segurada no dia 23/10/*******. Reenviamos este documento nesta data para seu conhecimento e também aos cuidados da segurada.

O time de regulação fará contato diretamente com para prestar maiores esclarecimentos relacionados aos valores e aos critérios de cálculo aplicados, já informados na carta de reconhecimento encaminhada oportunamente.

Estamos à disposição para qualquer dúvida adicional.

Atenciosamente
Mônica Nunes
Ouvidoria
Delphos