Atrasos e extravio de bagagem em voos internacionais resultam em transtornos e prejuízos profissionais e materiais

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Belo Horizonte - MG

27/05/2026 às 10:06

ID: 249809271

*****, brasileira, inscrita do CPF n *****, portadora do RG n *****, residente em Belo Horizonte/MG adquiriu passagens aéreas para uma viagem internacional a serviço, com destino a Seattle/EUA, com o seguinte itinerário original: Confins/BH Guarulhos/SP Atlanta/EUA Seattle/EUA. O primeiro trecho (ConfinsGuarulhos) foi operado pela LATAM, ao passo que os trechos seguintes foram operados pela Delta Air Lines. As passagens foram adquiridas por intermédio do sistema da empresa empregadora da Requerente, de modo integrado entre as duas companhias aéreas (codeshare). No dia programado para a viagem, a reclamante se dirigiu ao aeroporto com a antecedência necessária e efetuou o check-in normalmente. Ocorre que o voo saindo de Confins com destino a Guarulhos, operado pela LATAM, sofreu um atraso de aproximadamente 3 (três) horas. Em razão desse atraso, a Requerente chegou a Guarulhos somente após o horário de embarque do voo subsequente, perdendo, assim, a sua conexão programada. A Requerente foi automaticamente realocada para um voo às 22h50, submetendo-a a uma espera de aproximadamente 12 horas no aeroporto de Guarulhos.
Durante esse longo período de espera, a companhia forneceu tão somente vouchers de alimentação, negando-se a oferecer hotel à Requerente. Considerando tratar-se de viagem de trabalho, com compromissos profissionais agendados para as primeiras horas da quarta-feira, a reclamante foi obrigada a arcar com o custo de hospedagem por conta própria. Além do atraso, a rota contratada foi unilateralmente alterada: o trecho original GuarulhosAtlanta, operado pela Delta, foi substituído por um voo GuarulhosNova York, operado pela LATAM, com posterior conexão para Seattle. Em razão de todas essas alterações e atrasos, a chegada em Seattle, originalmente prevista para a meia-noite de segunda-feira, ocorreu somente às 14h40 de terça-feira - um atraso total de aproximadamente 14 (quatorze) horas. O impacto profissional foi imediato e significativo, vez que a Requerente tinha um evento de trabalho agendado para as 7:30 da manhã de quarta-feira e precisava de tempo adequado para descanso e adaptação ao fuso horário, comprometimento este que restou inviabilizado em razão dos atrasos acima relatados. Por fim, ao desembarcar em Seattle, a Requerente constatou que sua bagagem não havia chegado ao destino. No guichê de atendimento, foi informada de que a mala se encontrava em outro voo. A bagagem somente foi entregue no hotel durante a madrugada. Sem seus pertences, a Requerente foi obrigada a adquirir itens essenciais básicos para conseguir repousar antes do compromisso profissional. No trajeto de retorno, o voo BostonGuarulhos, operado pela LATAM, sofreu novo atraso injustificado. Em virtude desse atraso, a Requerente perdeu a conexão para Belo Horizonte, que estava programada para a noite de sábado. Não havendo mais voos disponíveis naquele dia, a reclamante foi obrigada a pernoitar em Guarulhos, retornando à sua cidade somente no domingo. Os atrasos geraram severos transtornos à Requerente, que tinha compromisso profissional em São Paulo na noite de domingo e necessitava do domingo para organização pessoal e profissional antes desse evento, o que restou completamente inviabilizado. Portanto, requer o ressarcimento material e moral.

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