Cancelamento de voo JFK-GIG com menos de 72h de antecedência e falta de assistência

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
23/02/2026 às 15:36
ID: 241440289
À
Delta Air Lines
Eu, *****, passageira do voo JFK (Nova York) GIG (Rio de Janeiro), com partida originalmente prevista para o dia 23/02 às 22h35, venho por meio desta apresentar reclamação formal em razão do cancelamento unilateral do referido voo.
Estou em viagem acompanhada de mais três familiares. O voo foi cancelado sob alegação de condições climáticas adversas na cidade de Nova York e indisponibilidade da aeronave da empresa para operar em determinadas condições meteorológicas. Fomos comunicados pela companhia com menos de 72 horas de antecedência do embarque.
Importa destacar que outras companhias aéreas mantiveram voos operando na rota Nova YorkBrasil no mesmo período, evidenciando que não houve paralisação absoluta do tráfego aéreo.
Após contato com a empresa, foi oferecida apenas remarcação para o dia 27/02, com chegada ao destino final em 28/02, ou seja, cinco dias após a data originalmente contratada.
Tal remarcação impõe graves prejuízos pessoais e profissionais, pois perderemos compromissos previamente assumidos no Brasil, além de gerar despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e transporte, custos estes que não estavam previstos em nosso planejamento financeiro e para os quais não dispomos de reserva adicional.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1.Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90)
Nos termos dos arts. 2 e 3 do CDC, caracteriza-se relação de consumo, sendo a companhia aérea responsável objetivamente pelos danos causados ao consumidor (art. 14), independentemente de culpa.
2.Falha na prestação do serviço
Ainda que o cancelamento tenha sido motivado por condições climáticas, a responsabilidade da companhia persiste quanto à assistência material e à obrigação de realocação adequada, não podendo o consumidor suportar integralmente os ônus da situação.
3.Resolução n 400/2016 da ANAC
Conforme a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil, em caso de cancelamento de voo, a companhia deve oferecer ao passageiro:
Reacomodação em voo próprio ou de terceiros na primeira oportunidade;
Reembolso integral, se assim desejar;
Execução do serviço por outra modalidade de transporte;
Assistência material (art. 27), incluindo:
Alimentação;
Hospedagem (quando houver necessidade de pernoite);
Transporte de ida e volta ao local de hospedagem.
A reacomodação deve ocorrer na primeira oportunidade disponível, inclusive em voos de outras companhias, quando necessário.
4.Danos materiais e morais
A jurisprudência brasileira é consolidada no sentido de que o cancelamento de voo com atraso significativo e ausência de assistência adequada gera direito à indenização por danos materiais e, a depender do caso, morais.
REQUERIMENTOS
Diante do exposto, REQUEIRO:
1.Reacomodação em voo mais próximo da data originalmente contratada, inclusive em voo de outra companhia aérea, caso necessário;
2.Assistência material imediata, com custeio integral de:
Hospedagem;
Alimentação;
Transporte;
3.Ressarcimento de eventuais despesas já realizadas;
4.Alternativamente, caso não seja possível a reacomodação adequada, reembolso integral com eventual indenização pelos prejuízos suportados.
Aguardo solução célere, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Atenciosamente.