Cancelamento de voo pela Delta Air Lines com reacomodação tardia e ausência de assistência

Reclamação não respondida

Não respondida

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Belo Horizonte - MG

28/05/2026 às 14:45

ID: 249953303

Prezados,

Na qualidade de consumidor e passageiro da companhia aérea Delta Air Lines, o Notificante ***** vem, por meio da presente, apresentar RECLAMAÇÃO EXTRAJUDICIAL, com pedido de solução administrativa imediata, em razão de grave falha na prestação do serviço de transporte aéreo internacional.

O Notificante adquiriu passagens aéreas internacionais junto à Delta Air Lines para viagem de lazer à cidade de Nova York/EUA, com retorno originalmente previsto para o dia 23/02/2026, às 22h15, e chegada ao Brasil em 24/02/2026, às 09h55, conforme itinerário contratado.

Ocorre que, no próprio dia do retorno, por volta das 14h, o passageiro foi surpreendido com notificação em seu telefone celular informando o cancelamento abrupto do voo, sem qualquer aviso prévio adequado, justificativa plausível ou suporte efetivo por parte da companhia aérea.

A situação foi extremamente prejudicial, pois o passageiro possuía compromissos profissionais previamente agendados no Brasil para o dia seguinte e para a semana subsequente, razão pela qual o retorno na data originalmente contratada era essencial.

Imediatamente após tomar ciência do cancelamento, o Notificante tentou contato com a companhia aérea por seus canais oficiais, inclusive por chat e telefone. Contudo, recebeu apenas atendimentos automatizados, sem solução concreta, sem atendimento humano eficiente e sem qualquer suporte compatível com a gravidade do ocorrido.

Após horas de tentativas frustradas, o passageiro verificou que seu bilhete havia sido alterado unilateralmente pela companhia, com realocação apenas para o dia 27/02/2026, às 19h25, ou seja, mais de 4 dias após o voo originalmente contratado.

Na prática, o cancelamento imposto pela Delta gerou atraso superior a 96 horas, obrigando o passageiro a permanecer em país estrangeiro por período muito além do planejado, sem qualquer assistência material adequada.

Mesmo após novo contato e solicitação formal de auxílio, a companhia aérea negou assistência, transferindo ao consumidor todos os prejuízos decorrentes da falha na prestação do serviço.

Diante da ausência de solução por parte da Delta, o passageiro foi obrigado a arcar com despesas extraordinárias de hospedagem e alimentação em Nova York, suportando os seguintes prejuízos materiais:

Hotel Hayden 23/02 a 24/02: 136,00, equivalente a aproximadamente R$ 884,00;
Hotel Hilton 24/02 a 27/02: R$ 3.518,00;
Alimentação: US$ 527,74, equivalente a aproximadamente R$ 2.717,86.

Assim, os prejuízos materiais suportados totalizam aproximadamente R$ 7.040,70, valor diretamente decorrente do cancelamento do voo, da reacomodação tardia e da ausência de assistência por parte da companhia aérea.

A conduta da Delta Air Lines configura evidente falha na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o passageiro contratou transporte aéreo internacional com retorno em data certa, mas foi submetido a cancelamento abrupto, atendimento ineficaz, ausência de assistência, reacomodação unilateral abusiva e atraso superior a quatro dias.

Ressalta-se que a permanência forçada em país estrangeiro, a perda de compromissos profissionais, a necessidade de custear hospedagem e alimentação por vários dias e o completo desamparo do consumidor extrapolam o mero aborrecimento cotidiano, gerando prejuízos materiais e abalo moral indenizável.

Diante disso, o Notificante requer, pela via administrativa e extrajudicial, que a Delta Air Lines adote as seguintes providências:

1. Reembolso integral dos danos materiais, no valor de R$ 7.040,70, referentes às despesas extraordinárias de hospedagem e alimentação suportadas em razão do cancelamento do voo e da reacomodação tardia;

2. Pagamento de indenização compensatória pelos danos morais sofridos, em valor a ser proposto pela companhia aérea, considerando a gravidade da falha, o atraso superior a 96 horas, a ausência de assistência e os transtornos causados ao passageiro;

3. Apresentação de justificativa formal e documentada acerca do motivo do cancelamento do voo originalmente contratado;

4. Resposta formal à presente reclamação no prazo máximo de 10 dias corridos, contados do recebimento desta notificação.

Caso não haja solução administrativa satisfatória no prazo indicado, o Notificante adotará as medidas judiciais cabíveis, com pedido de condenação da companhia aérea ao pagamento dos danos materiais e morais decorrentes da falha na prestação do serviço, além das demais consequências legais aplicáveis.

A presente reclamação é encaminhada com o objetivo de viabilizar uma solução consensual, evitando o ajuizamento da demanda.

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