Reclamação contra companhia aérea por tratamento degradante e omissão de assistência em voo com atraso superior a 21 horas

Não respondida
Teixeira de Freitas - BA
06/04/2026 às 13:49
ID: 244683605
Venho através desta plataforma formalizar grave reclamação contra a conduta absolutamente inaceitável da companhia aérea, que submeteu passageiros a tratamento degradante e violou frontalmente a legislação consumerista brasileira.
Adquiri passagem aérea para o voo *****, bilhete *****, com origem no Aeroporto Internacional John F. Kennedy (JFK), em Nova Iorque/EUA, e destino ao Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (GRU), com horário de partida previsto para às 21h00 do dia 19 de junho de 2025.
O voo não decolou no horário e dia programado. Até às 18h30 do dia 20 de junho de 2025, ou seja, após mais de 21 horas do horário originalmente previsto, sequer houve o embarque dos passageiros.
Durante todo esse período, a empresa manteve-se em COMPLETA OMISSÃO, deixando os passageiros em situação de absoluto abandono, sem qualquer tipo de assistência material obrigatória por lei, violando o Art. 14 do CDC (Falha na prestação do serviço), a Resolução ANAC n 400/2016 (Assistência material obrigatória) e o Art. 6, VI do CDC (Reparação por danos morais).
ASSISTÊNCIAS NEGADAS (OBRIGATÓRIAS POR LEI): HOSPEDAGEM: Fui obrigado a permanecer no aeroporto durante toda a madrugada, dormindo no chão; ALIMENTAÇÃO: Nenhuma refeição foi oferecida durante as mais de 21 horas de espera; TRANSPORTE: Não foi disponibilizado qualquer meio de locomoção; INFORMAÇÕES: As poucas informações prestadas eram contraditórias e imprecisas; SUPORTE: Completa ausência de assistência aos passageiros.
Em razão dessa omissão, fui compelido a dormir no chão e em cadeiras desconfortáveis do aeroporto, passando mais de 21 horas sem qualquer explicação ou apoio da companhia aérea, em situação que configura TRATAMENTO DEGRADANTE. No aeroporto sequer havia qualquer loja aberta, ficando completamente abandonado, com fome e frio, sem qualquer assistência da companhia.
A angústia gerada foi extrema, com desgaste sobremaneira pela abrupta mudança de planos de forma unilateral pela companhia, especialmente pela situação degradante relatada, além dos compromissos de trabalho que tiveram que ser adiados, gerando prejuízos. É evidente que a conduta perpetrada forçou a perda de compromissos, colocando-me em situação extremamente delicada.
O CDC preconiza no seru Art. 14: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores". Resolução ANAC 400/2016, Art. 27: Assistência material obrigatória em casos de atraso superior a 4 horas. STJ, Súmula 161: "Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar".
O Tratamento foi degradante e desumano, constrangimento público (dormir no chão), angústia e estresse extremos, privação de necessidades básicas. DANOS MATERIAIS: Compromissos profissionais perdidos, custos adicionais não reembolsados, prejuízos decorrentes do atraso.
Possuo documentação videográfica que comprova tanto o atraso excessivo quanto as condições precárias a que fui submetido, demonstrando inequivocamente a omissão da empresa. Diante das diversas tentativas de resolução buscadas perante a companhia, todas infrutíferas, posto serem apenas respostas protocolares, busco solução através desta plataforma.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; RESSARCIMENTO INTEGRAL de todos os danos materiais comprovados; REEMBOLSO das assistências não prestadas conforme ANAC; RETRATAÇÃO PÚBLICA pelo tratamento degradante; IMPLEMENTAÇÃO de protocolos adequados para situações similares.
A conduta da empresa configura PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DE SERVIÇO e TRATAMENTO DESUMANO, sendo inadmissível em uma sociedade civilizada. Aguardo solução IMEDIATA e SATISFATÓRIA, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo ação indenizatória e representação junto aos órgãos competentes (ANAC, PROCON, MPF).