Veículo Fiat Argo Trekking 2024 com defeito no rolamento fora do prazo de 24 meses, mas dentro da garantia contratual de 36 meses. Negativa de cobertura pela concessionária alegando política interna.

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Juiz de Fora - MG

14/04/2026 às 22:23

ID: 246078785

Adquiri um veículo FIAT Argo Trekking 2024 e todas as revisões foram realizadas na concessionária autorizada, conforme o plano de manutenção indicado pela fabricante. O veículo possui garantia contratual de 36 meses, encontra-se com pouco mais de 2 anos de uso e apenas 29.000 km rodados.Recentemente, o veículo apresentou defeito no rolamento, e, ao procurar a concessionária, fui informado de que a garantia do rolamento seria de apenas 24 meses, motivo pelo qual o reparo não seria coberto. Essa justificativa é abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), que em seu art. 18 estabelece a responsabilidade solidária do fabricante e do fornecedor pelos vícios de qualidade ou defeitos em produtos duráveis, independentemente da parte do veículo em que o problema se manifeste.Ademais, trata-se de peça essencial ao funcionamento e à segurança do veículo, e o defeito manifestou-se muito antes do fim da vida útil esperada, o que configura vício oculto, nos termos do art. 26, 3 do CDC.Nesse caso, o prazo de garantia deve ser suspenso até o consumidor tomar conhecimento do vício, e não pode ser limitado artificialmente a 24 meses por mera política interna da concessionária.Ressalto ainda que, durante as revisões periódicas realizadas na própria concessionária, nenhum indício do defeito foi apontado, o que evidencia falha na prestação do serviço, contrariando o art. 20 do CDC, que impõe o dever de executar o serviço de forma adequada, eficiente e segura.Dessa forma, requeiro a reparação do rolamento sem custo, em observância ao CDC e à garantia legal, bem como providências da FIAT para apurar a conduta da concessionária Delta Fiat, que, ao negar cobertura, compromete a imagem da marca e desrespeita o consumidor de boa-fé.

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Resposta da empresa

29/04/2026 às 15:23

Olá Sr. Gláucio,

Agradecemos por compartilhar sua experiência conosco e sentimos muito pelo transtorno enfrentado.

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que o veículo foi inicialmente avaliado pela concessionária, ocasião em que foi identificado que o item reclamado não se enquadra nas condições de garantia. Conforme mencionado em seu relato, esse posicionamento técnico também foi analisado pela montadora, que manteve o mesmo entendimento e, adicionalmente, optou por não autorizar o atendimento em cortesia.

Gostaríamos de destacar que o atendimento em cortesia, quando concedido pela montadora, trata-se de uma liberalidade e não se confunde com a garantia legal ou contratual do veículo.

Dessa forma, considerando as análises realizadas e as informações apresentadas, o item em questão não possui cobertura pelas condições de garantia.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para auxiliá-lo no que for possível.

Atenciosamente,

Equipe Delta Fiat.