Cobrança indevida de multa rescisória ao solicitar o cancelamento por não entregar a velocidade contratada

Em réplica
Goiânia - GO
26/03/2026 às 12:24
ID: 244396853
Sou cliente da empresa há muitos anos, sendo que, na última contratação, vigente desde 2022, passei a enfrentar diversos problemas na prestação dos serviços. Inicialmente, enfrentei constantes interrupções no sinal, o que demandava frequentes visitas técnicas, geralmente realizadas apenas no dia seguinte à abertura do chamado.
Atualmente, a situação se agravou ainda mais, pois a velocidade de internet entregue não atinge sequer 30% do plano contratado, mesmo após a substituição dos equipamentos realizada no último ano.
Diante desse cenário, ao solicitar o cancelamento do serviço por evidente falha na prestação, fui surpreendida com a cobrança de multa rescisória por fidelidade, sob a justificativa de que houve renovação contratual quando da troca dos equipamentos após a mudança de residência realizada em dezembro/2025.
Tal conduta se mostra abusiva, uma vez que a empresa não cumpre com suas obrigações contratuais, especialmente quanto à qualidade e continuidade do serviço, não sendo razoável penalizar o consumidor que busca rescindir o contrato justamente por descumprimento contratual.
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Resposta da empresa
30/03/2026 às 08:57
Bom dia, Rayssa Godoy!
Informamos que nossa equipe entrará em contato em breve para analisar seu relato e adotar as devidas providências para a solução da situação.
Réplica do consumidor
09/04/2026 às 14:56
Após a retirada dos equipamentos e a efetivação do cancelamento, a equipe entrou em contato informando a suposta redução da multa contratual em 50%. Contudo, cumpre esclarecer que a rescisão ocorreu exclusivamente em razão da falha na prestação do serviço, notadamente pela não entrega da velocidade contratada, circunstância que caracteriza inadimplemento por parte da própria empresa.
Dessa forma, resta evidente que a rescisão se deu por culpa da prestadora, sendo indevida a cobrança de qualquer multa, ainda que reduzida, motivo pelo qual a insistência na exigência de tal valor mostra-se abusiva e incompatível com a legislação consumerista.