Protesto indevido por falha na atualização da titularidade do imóvel após venda

Não respondida
Belo Horizonte - MG
21/07/2026 às 11:55
ID: 254448777
Em abril de 2022 iniciei a venda de um imóvel localizado no bairro Chácaras Santa Inês, em Santa Luzia - MG, por intermédio da Imobiliária Deltalar. Todo o processo foi concluído em 05 julho de 2022, com o recebimento do último pagamento por parte do comprador e a efetivação da transferência do imóvel para o mesmo.
Na ocasião, todos os procedimentos da venda foram realizados, incluindo a atualização da matrícula do imóvel, emissão das certidões negativas e verificação de inexistência de débitos pendentes. A negociação foi concluída normalmente.
Entretanto, no final de 2025, a Prefeitura de Santa Luzia realizou um protesto em meu nome referente ao IPTU de 2022 desse imóvel. Tomei conhecimento desse protesto apenas em julho de 2026.
Para regularizar a situação, fui obrigado a pagar R$ 704,27 referentes ao débito do IPTU e R$ 231,07 com despesas cartorárias para retirar meu nome do protesto. Além dos custos com um prejuízo financeiro, existiu também todo o desgaste causado pela situação.
Ao procurar a Prefeitura de Santa Luzia, fui informado pela servidora responsável que a titularidade do imóvel ainda constava em meu nome no cadastro municipal, motivo pelo qual todos os IPTUs posteriores à venda continuavam sendo lançados em meu CPF. Inclusive, fui alertado de que, caso a situação não fosse corrigida, novos protestos poderiam ocorrer referentes aos exercícios seguintes.
O mais preocupante é que a solução foi extremamente simples. A própria Prefeitura solicitou apenas o envio da documentação da compra e venda e da matrícula atualizada do imóvel. Enviei toda a documentação no último sábado (18/07/2026), o protocolo foi aberto na segunda-feira (20/07) e, no dia seguinte, a alteração cadastral já havia sido realizada. Hoje, ao consultar o sistema da Prefeitura, o imóvel já não consta mais em meu nome.
Diante disso, entendo que essa atualização deveria ter sido providenciada pela imobiliária no momento da conclusão da venda, em 2022, como parte dos procedimentos necessários para finalizar corretamente a transação. Caso isso tivesse sido feito na época, eu não teria sofrido um protesto indevido, não teria arcado com despesas para regularizar a situação e não teria passado por todo esse transtorno.
Já entrei em contato com a Imobiliária Deltalar buscando uma solução amigável, porém, até o momento, o problema não foi resolvido.
Solicito que a Imobiliária Deltalar traga uma solução para a resolução do prejuízo causado por essa falha operacional, apresentando uma solução definitiva para o caso.