Quantidade limitada para troca

Em réplica
São Paulo - SP
16/10/2021 às 10:38
ID: 131297355
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPrezados,
Sou revendedora Demillus, e quando faço pedido para as minhas clientes e o produtos precisa de troca, a promotora do setor limita a troca em 3 peças por campanha, ou seja, se tenho mais que 3 produtos para troca, o remanescente tenho que esperar a próxima campanha.
O cliente que compra em catalogo, tem direito de troca previsto no Código de Defesa do consumidor, visto que não esta vendo o produto ao comprar. Consequentemente a demillus tem que viabilizar a troca para a revendedora atender o cliente final.
Outro ponto, é que condicionam a troca do produto a um novo pedido, caso contrario o produto da troca não vem.
Limitar a quantidade de troca vislumbra abusividade da Demillus perante as revendedoras.
Por isso, solicito a reconsideração da quantidade de peças para troca dos produtos.
Caso entrem e contato, por gentileza, utilizar o telefone fixo.
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Resposta da empresa
19/10/2021 às 14:55
Olá Barbara, boa tarde!
Conforme conversado, trocamos a mercadoria com etiqueta de papel em até 3 (três) campanhas após a data da compra.
Lembramos que a troca é efetuada por eventual defeito de fabricação, ou por cor e tamanho insatisfatórios, a Promotora só efetua a troca de produtos com etiqueta de papel.
Limitamos em até 3 peças por campanha, uma vez que, pelo nosso histórico, dificilmente ocorre a necessidade de devolução de peças pelos motivos autorizados. No caso de ser necessário um número maior de trocas, autorizações especiais devem ser solicitadas diretamente na nossa central de atendimento pelo e-mail: *******.
Após o processamento da troca, enviamos em seu próximo pedido a nova peça solicitada sem nenhum custo adicional para você.
Esclarecemos que a compra que se refere o Código do Consumidor é aquela compra em que o consumidor pede direto à Empresa e esta remete diretamente ao consumidor. No nosso caso, a DeMillus está remetendo as peças para você que é uma Revendedora.
A Revendedora, por definição, não é uma consumidora. Nossa relação é regida pelo *******, não podendo ser invocado o Código do Consumidor, já que o cliente, não sendo consumidor final, tem desconto sobre o preço sugerido, prazo de pagamento e outras vantagens comerciais.
A norma está estabelecida na cláusula 01 do contrato comercial padrão da DeMillus assinado no momento do seu cadastro.
01. Este contrato autoriza o CLIENTE, ao seu arbítrio, a comprar mercadorias do FORNECEDOR, com o objetivo de praticar atos de comércio com total liberdade de preço e condições. A relação é regida de acordo com o *******, não podendo ser invocado o Código do Consumidor, já que o cliente, não sendo consumidor final, tem desconto sobre o preço sugerido, prazo de pagamento e outras vantagens comerciais. A autorização depende de consulta a SPC, verificação de documentos apresentados e preenchimento correto da ficha. O CLIENTE concorda com as rotinas comerciais constantes no Manual para Revender com Sucesso entregue neste ato.
Se desejar, pode consultar o modelo que está disponível no Portal do Revendedor > Informações > Ficha de Cadastro.
Estamos sempre à disposição através da nossa Central de Atendimento DeMillus pelo e-mail *******
Se tiver ficado alguma dúvida, continuo à sua disposição. Caso sua reclamação tenha sido esclarecida, peço a gentileza de fazer sua avaliação final sobre o meu atendimento no site Reclame Aqui.
SAC DeMillus
DeMillus - Veste muito melhor
*******
https://*******
Réplica da empresa
13/12/2021 às 17:07
Oi Barbara, boa tarde!
Ficamos felizes em saber que a situação exposta foi solucionada e as trocas realizadas na campanha 17/*******.
Estamos sempre à disposição através da nossa Central de Atendimento DeMillus pelo e-mail *******
Por gentileza, você poderia avaliar meu atendimento neste site?
SAC DeMillus
DeMillus - Veste muito melhor
*******
https://*******