Bloqueio judicial indevido de salário, cobrança abusiva e falta de contato para resolução

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

06/04/2026 às 12:11

ID: 245250497

Essa empresa fez o bloqueio judicial do meu salário de forma indevida , não tem telefone para contato e agem com [Editado pelo Reclame Aqui] . Tive que mudar de endereços devido aos cobradores irem pessoalmente ao local cobrar , preciso. Da resolução , valor da dívida cobrado com juros abusivos e não tem
Contato com advogado e ou empresa para resolução

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Resposta da empresa

06/04/2026 às 18:41

Prezada Sra. Letícia Atanazio Leal,

Em resposta à sua reclamação, a DENARIUS EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO LTDA. vem esclarecer os fatos e restabelecer a verdade, com base em todo o histórico de mensagens, acordos e no processo judicial n ***** , em trâmite no Foro Central Juizados Especiais Cíveis - Unidade Avançada de Atendimento Judiciário das M.E. e E.P.P. da Comarca de São Paulo.

Inicialmente, cumpre rechaçar veementemente a alegação de "bloqueio indevido" ou de que agimos como "agiotas". A constrição judicial ocorreu em estrito cumprimento da lei e por ordem judicial, devido ao seu reiterado inadimplemento do Contrato de Confissão de Dívida n *****, assinado em 09/08/2023. A dívida, que embasou a Ação de Execução de Título Extrajudicial, alcançou o valor de R$ 5.349,61.

Ao longo de meses, a empresa buscou a composição amigável de diversas formas. Nosso histórico de mensagens pelo WhatsApp comprova que foram oferecidas várias oportunidades para quitação com desconto e parcelamentos. Diversos acordos verbais e formais foram feitos e sistematicamente descumpridos por V. Sa., o que motivou nossa equipe a alertá-la expressamente.

É evidente a reiterada quebra da boa-fé objetiva e dos compromissos firmados, tendo sido necessário notificá-la informalmente de que 'não cumpre com o que fala'. Conforme farto acervo documental que possuímos, a Executada (ora Reclamante) solicitou a prorrogação do vencimento, requerendo o sobrestamento das cobranças até 01 de fevereiro para o adimplemento da obrigação. Contudo, adotou comportamento manifestamente protelatório, limitando-se a enviar respostas evasivas (a exemplo de 'Vou resolver'), incorrendo em mora contínua e dando causa à inexorável majoração do montante exequendo.

A senhora mesma chegou a afirmar que não pagaria e que iria "esperar o juiz". Após ser devidamente citada nos autos do processo para pagar a dívida em 3 dias, a senhora firmou um novo acordo antes mesmo da audiência de conciliação designada. Contudo, assim como em todas as outras vezes, não cumpriu com o avençado e deixou de efetuar o pagamento.

Diante de mais esse descumprimento, não restou alternativa ao Poder Judiciário senão o prosseguimento da execução. A decisão do bloqueio judicial das suas contas via sistema SISBAJUD (modalidade "teimosinha"), no exato limite da dívida de R$ 5.349,61, foi proferida de forma totalmente legal e fundamentada pela MM. Juíza de Direito, Dra. Mariana Lovato Oyama, em 19/03/2026.

Além disso, é inaceitável o comportamento que V. Sa. vem adotando, vivendo de supostamente ameaçar os nossos funcionários e o nosso departamento jurídico com processos e com [Editado pelo Reclame Aqui] alegações de ilegalidades, muitas vezes fundamentadas em textos gerados por inteligência artificial, em uma vã tentativa de nos intimidar, não bastando, abrindo reclamações em plataformas de visibilidade tentando distorcer a imagem imaculada da empresa.

O que há, na verdade, é o seu claro interesse no desbloqueio da medida constritiva judicial a todo e qualquer custo. No entanto, em análise aos autos, a senhora quem deu causa a toda essa situação, ao assumir uma obrigação financeira, assinar um título executivo extrajudicial e esquivar-se sucessivamente do pagamento.

A Denarius atua estritamente dentro da legalidade e sempre esteve aberta ao diálogo, tendo enviado propostas, renegociado os débitos e emitido boletos com datas ajustadas conforme o seu próprio pedido. Reafirmamos que o processo segue seu trâmite legal e que a liberação dos valores bloqueados ou o fim da execução só ocorrerão mediante a efetiva quitação do débito.

Medidas de desbloqueio não devem a nós ser dirigidas, devem ser redigidas ao magistrado do caso nos autos ao qual foi citada, diferentemente do que alega em suas [Editado pelo Reclame Aqui] alegações:

"fls. 80 - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado n***** dirigi-me ao endereço: Rua Otaviano Basílio da Silva,332 Brasilândia onde (15/10 09h08) CITEI e INTIMEI o(a) requerido(a)LETÍCIA ATANAZIO LEAL dos termos desta ação, li o mandado, ficandode tudo ciente, exarou sua assinatura, do que lhe foi entregue cópia domandado com a senha de acesso à internet"

Beira as raias da litigância de má-fé a tentativa de sustentar neste canal público a inverídica tese de que não foi citada ou de que o bloqueio padece de ilegalidade. Os autos são cristalinos ao demonstrar que V. Sa. foi devidamente citada e, tendo plena ciência do processo, optou por entabular acordo pré-audiência e não honrá-lo, dando causa direta, exclusiva e consciente à constrição de seus ativos financeiros. A maquina pública não se encontra a disposição dos caprichos da Reclamante para procura-la diversas vezes ou intimá-la em novo local, pois regularmente citada por Oficial de Justiça se mudou sem informar ao juízo, logo o relato das sanções mais o conjunto probatório demostram que ela apenas está colhendo os frutos de seu próprio desleixo.

Estamos à disposição através do nosso departamento jurídico - WhatsApp 11 - 98826.2922 - para a devida regularização da pendência, desde já informando que não temos propostas de parcelamento disponíveis, haja visto os inúmeros acordos descumpridos.

Valor do débito até 06/04/2026 R$ 6.743,62


Atenciosamente,
DENARIUS EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO LTDA
P/P - JADE CRISTINE RIBEIRO CARVALHO
OAB/SP 477.839


Réplica do consumidor

21/04/2026 às 18:30

Quero fazer novo acordo e quero a carta de crédito, Contrato completo da operação, Custo Efetivo Total (CET), Planilha de evolução da dívida, Extrato detalhado da operação, Tabela de amortização, proposta de negociação

Réplica do consumidor

27/04/2026 às 10:41

Quero formalizar um novo acordo e solicito o envio dos seguintes documentos: carta de crédito, contrato completo da operação, demonstrativo do Custo Efetivo Total (CET), planilha com a evolução da dívida, extrato detalhado da operação, tabela de amortização e uma proposta atualizada para negociação.

Réplica da empresa

24/05/2026 às 17:32

Prezada,

Informamos que, no início do processo, a sra. foi citada de toda a ação, nela há contrato, planilha de cálculos e demais informações, todavia, não se habilitou nos autos.

No mais, fizemos acordo no dia que antecedeu a audiência agendada, mas a Sra. não assinou e não pagou.

Desta forma, tendo em vista a judicialização, deve a Sra. fazer as alegações que entende pertinentes nos autos, e não em plataforma administrativa com supostos "prompts" de IA e vídeos de internet.

Sendo assim, orientamos que constitua um advogado de sua confiança ou busque o auxílio da Defensoria Pública para representá-la formalmente e apresentar sua defesa. Reiteramos que o processo seguirá o seu trâmite regular na esfera competente.

Atenciosamente,