Contratei e paguei eles me bloquearam meu celular

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

23/07/2024 às 20:46

ID: 193636227

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Contratei paguei e bloquearam meu celular e eles ainda cobram 50 reais por dia de multa isso não é justo para o cliente.

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Resposta da empresa

05/08/2024 às 10:53

Prezado Senhor,
A Denarius ESC Vem através de sua assessoria jurídica informar que o caso da Reclamação em tela não deve prosperar pela inveracidade dos fatos narrados. Esclarecemos:
Foi firmado entre o reclamante e a reclamada o contrato de confissão de dívida sob n. ******* onde foi contrato o valor de crédito de R$ *******,00 reais, sendo devido como contraprestação o valor de R$ *******,15 reais com vencimento em 20/07/*******, sendo que, foi deixado o dispositivo android como garantia do pagamento.
Hoje, 05/08/******* a dívida ainda não foi quitada, motivo pelo qual o celular foi bloqueado, vez que, cedido em garantia, no mais, o contrato foi executado judicialmente através do protocolo TJSP 1027236-49.*******.8.26.*******, onde a empresa e seu sócio figuram no polo passivo do processo.
Por fim, não devem prosperar as alegações de juros diários de R$ 50,00 reais, visto que a empresa segue os parâmetros contratuais para aplicação de juros, moras e demais encargos, contrato esse que o Reclamante assinou eletronicamente e tem acesso a qualquer momento através do link que recebeu, todavia, são devidos no inadimplemento:
- atualização monetária pelo INPC-IBGE;
- multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da dívida não paga.
- mora de 2% ao dia sobre o valor da parcela, incluindo o dia do vencimento.
- Em caso de cobrança judicial e/ou extrajudicial serão devidas custas, emolumentos honorários advocatícios, estes fixados em 20% (dez por cento) sobre o total devido.
Reforçamos ainda que a Empresa alvo da Reclamação é uma ESC Empresa Simples de Crédito, regulada pela Lei *******/*******, sendo que, não se aplicam à ESC as limitações à cobrança de juros previstas no Decreto n 22.*******, de 7 de abril de ******* (Lei da Usura), e no art. ******* da Lei n 10.*******, de 10 de janeiro de ******* (Código Civil).
Por fim, esclarecidos todos os fatos, a empresa permanece à disposição do consumidor para esclarecer qualquer dúvida, dando a ele o prazo de dez dias para retratação da reclamação nesta plataforma, vez que denigre a imagem da empresa com falsos fatos, sob pena de medidas judicias cíveis e criminais.

Consideração final do consumidor

09/08/2024 às 16:19

Problemas resolvido

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Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10