FALHA GRAVE DO DETRAN IMPEDIMENTO ILEGAL DO DIREITO DE DIRIGIR E DE TRABALHAR

Não resolvido
Medeiros Neto - BA
15/01/2026 às 06:49
ID: 237731821
Compareci presencialmente ao DETRAN no dia 14 de janeiro, na cidade de Parnaíba, Piauí, para tratar da entrega da minha CNH, cujo prazo já foi ultrapassado. Fui informado de que a CNH física ainda não chegou, sem qualquer previsão concreta de entrega.
Ocorre que a situação é ainda mais grave, pois o código de segurança necessário para ativar a CNH Digital somente consta na carteira física, a qual se encontra retida por atraso administrativo do próprio DETRAN.
Com isso, estou impedido de acessar tanto a CNH física quanto a CNH Digital, sem ter dado causa ao problema.
Ressalto que dependo obrigatoriamente da CNH Digital baixada no aplicativo CDT, pois a empresa na qual pretendo trabalhar exige a CNH Digital ativa como requisito, o que faz com que o atraso do DETRAN esteja me impedindo diretamente de trabalhar e gerar renda.
Tal situação configura falha grave na prestação do serviço público, violando:
Art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro
Art. 37 da Constituição Federal (princípio da eficiência)
O dever de continuidade e regularidade do serviço público
Cumpri todas as exigências legais, paguei as taxas devidas e aguardei o prazo informado. Ainda assim, estou sendo prejudicado, exposto a riscos e impossibilitado de exercer atividade profissional por exclusiva responsabilidade do órgão.
Diante disso, EXIJO:
Liberação imediata do código de segurança da CNH para ativação da CNH Digital; OU
Fornecimento de documento oficial substitutivo, com validade legal, que permita a condução de veículo e comprove minha habilitação; OU
Informação formal, por escrito e protocolada, com prazo definitivo para entrega da CNH física.
Informo que, caso a situação não seja solucionada com urgência, adotarei as medidas cabíveis junto ao Ministério Público, Controladoria-Geral, e Juizado da Fazenda Pública, inclusive para apuração de danos morais e materiais, especialmente pelo impedimento do exercício do direito ao trabalho.
Aguardo providências imediatas.
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Consideração final do consumidor
20/01/2026 às 09:01
Mandaram um e-mail pedindo CPF e sumiram
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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