Falha na administração de imóvel, não pagamento de IPTU, protestos indevidos e retenção de aluguéis

Reclamação não respondida

Não respondida

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Belo Horizonte - MG

01/02/2026 às 17:13

ID: 239453639

Celebrei, no ano de 2012, Contrato de Administração de Bem Imóvel com a empresa Adquirir Imóveis, CNPJ ***** (Denilson Emiliano), relativo ao imóvel situado no bairro Milionários.

Nos termos do contrato, a imobiliária era responsável, inclusive, pela locação do imóvel, recebimento dos aluguéis e gestão das obrigações do contrato, sendo que os inquilinos ficariam responsáveis pelo pagamento do IPTU, cabendo à administradora acompanhar e fiscalizar o cumprimento dessas obrigações.

Entretanto, no ano de 2026, tomei conhecimento de que os IPTUs do imóvel deixaram de ser pagos desde o ano de 2018, situação absolutamente inaceitável e que jamais foi informada pela imobiliária, apesar da relação contratual de longa duração.

Como consequência direta dessa grave falha na prestação do serviço, os débitos foram protestados em cartório em meu nome, gerando constrangimento, abalo à minha reputação e inúmeros transtornos.

Para evitar maiores prejuízos, fui obrigado a quitar integralmente os débitos, arcando não apenas com o imposto, mas também com juros, multas e emolumentos cartorários.

Valores pagos a título de IPTU:

2018: R$ 651,79

2019: R$ 1.692,81

2020: R$ 1.593,20

2022: R$ 1.516,17

2023: R$ 1.487,85

2024: R$ 1.437,15

2025: R$ 1.393,24

Total de IPTU pago: R$ 8.306,41 (valor com desconto para pagamento à vista)

Valores pagos a título de custas cartorárias (protestos):

2018: R$ 293,11

2019 e 2020: R$ 917,87

2022: R$ 690,98

2023: R$ 456,41

Total de custas cartorárias: R$ 2.358,37

Assim, o valor total desembolsado apenas para regularizar IPTU e protestos foi de R$ 10.664,78.

Além disso, a imobiliária deixou de me repassar os valores dos aluguéis referentes aos meses de junho e julho de 2025, no valor de R$ 1.000,00 cada, totalizando R$ 2.000,00, sem qualquer justificativa plausível.

Diante do exposto, requeiro, por meio desta reclamação, a resolução administrativa do conflito, com:

Restituição integral dos valores pagos para quitação dos IPTUs e custas cartorárias, no montante de R$ 10.664,78;

Pagamento dos aluguéis não repassados, no valor de R$ 2.000,00;

Totalizando, assim, indenização por danos materiais no valor de R$ 12.664,78.

Requeiro, ainda, indenização por danos morais, em razão dos protestos indevidos realizados em meu desfavor, da falha grave e prolongada na prestação do serviço, dos transtornos, constrangimentos e abalo experimentados, situação que poderia ter sido evitada caso a imobiliária tivesse cumprido minimamente suas obrigações contratuais.

Ressalto, ainda, que, diante do descumprimento reiterado e grave das obrigações contratuais, bem como pelo silêncio da imobiliária nas tentativas de contato, considero rescindido o contrato de administração de imóvel, por culpa exclusiva da imobiliária, sem qualquer ônus para o proprietário do imóvel e contratante.

Aguardo manifestação objetiva e proposta concreta de solução.

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