Culpa Corretora Informação Errada Dados Causou Multa Seguro

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Uberlândia - MG

10/09/2022 às 18:12

ID: 149949479

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Contratei seguro com a Denner Corretora, contato feito apenas pela internet, o vendedor do seguro informou meus dados para a seguradora Tokio Marine, tendo me perguntado apenas meu e-mail e CEP da minha residência, elaborou a proposta, não me enviou proposta escrita, apenas falou o valor do prêmio, inclusive com opção de parcelamento, tudo por conversa de whatsapp. Concordei e realizei o pagamento, passei os dados do meu cartão de crédito para o vendedor que concluiu a contratação, depois que o vistoriador liberou a contratação para a corretora. Recebi a apólice depois do seguro já em vigência, como é procedimento normal de qualquer contratação.

Tudo certo até que em 25/07/******* meu carro sofreu um sinistro, em que uma senhora colidiu o carro dela contra o meu, entrei em contato, via whatsapp, com a corretora Denner que me passou as instruções de como proceder, atendi tudo conforme orientado. Ao abrir o sinistro, a Tokio Marine Seguradora detectou que meu estado civil estava incorreto, não era casada, mas sim divorciada, a corretora entrou em contato comigo informando que por causa desse erro eu teria que pagar um endosso para a Seguradora, fiquei contrariada com a informação, pois afinal quem passa os dados para a contratação do seguro para a Seguradora é a corretora, mas enfim, achei que de fato pode ser que a Seguradora cobraria um valor maior (ou não, realmente não sei, preferi confiar na informação da corretora) por ser outro meu estado civil, concordei em fazer o pagamento do endosso a contragosto, mas fiz. Estando o meu processo parado e eu precisando que fossem feitos os reparos no meu veículo o quanto antes, cobrei algumas vezes a corretora sobre os inícios dos reparos, quando em 05/09/******* o analista de sinistro da corretora me respondeu que a Seguradora está cobrando uma multa de R$ 1.*******,00 por ter sido prestada informação errada do meu estado civil, quando da contratação do seguro, e informando que sem o pagamento dessa multa, a Seguradora não autorizaria a realização do conserto do meu veículo. Me posicionei totalmente contra a assumir a responsabilidade pelo pagamento dessa multa, já que quem presta as informações para a Seguradora é a corretora, até porque o cliente sequer tem contato direto com a Seguradora, sendo seu dever e responsabilidade conferir com os clientes todos os dados para que não haja problemas na eventual ocorrência de sinistro. O analista me disse que fariam uma reunião interna para discutir o assunto. Fiquei aguardando, contudo não fizeram contato comigo, até que ontem, 09/09/*******, eu entrei em contato para saber como tinha ficado resolvido o problema, certa que a corretora assumiria sua responsabilidade profissional pelo erro, porém fui surpreendida com a resposta negativa da corretora, que me disse que não pretendem assumir o pagamento dessa multa provocada por falha na prestação de serviços da própria corretora. Estou com meu carro estragado, batido, e agora tenho essa péssima notícia que se eu não pagar a multa exigida pela Seguradora, não terei direito à cobertura securitária contratada, mesmo eu estando adimplente.

A atitude da corretora é completamente reprovada, diante da prestação de serviço a que se propõe que é de intermediação para contratação de seguros, devendo fazer seu papel sem falhas para que não coloque seu cliente (segurado) em situação de prejuízo indevido. Ela deve zelar para que o segurado tenha garantia de que, ao necessitar acionar o seguro, não enfrentará obstáculos por culpa de erro profissional.

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Consideração final do consumidor

17/11/2022 às 15:47

Não fui atendida, sequer resposta foi dada. Não recomendo a corretora por não assumir responsabilidade por erro em sua prestação de serviços,

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Nota do atendimento

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Consideração final da empresa

27/06/2023 às 14:50

Olá, Claudimeire.
É incontroversa a contratação do seguro e a intermediação desta corretora. No que tange à contratação do seguro, a proposta é enviada eletronicamente para ciência, confirmação dos dados e aceitação da contratante.
As condições gerais da seguradora exigem que quaisquer fatos ou alterações em relação aos dados do seguro/veículo que possam influenciar no risco ou no valor do prêmio sejam imediatamente comunicadas à seguradora.
Relativamente ao sinistro, no que concerne à incorreção dos dados cadastrais, a seguradora exigiu que a segurada efetuasse o pagamento da quantia de R$ 1.*******,00 (um mil e quinhentos reais), consubstanciada na exigência acima relatada e descumprida por esta.
Todavia, a corretora interveio junto à seguradora e conseguiu a isenção do pagamento da franquia obrigatória para o reparo do veículo da segurada.
Portanto, ainda que a causa da multa não adveio de falha na prestação de serviço, mas sim na inobservância da segurada sobre as regras estabelecidas nas condições gerais, a ação da corretora compensou o seu prejuízo, pois fora anistiada do pagamento da franquia obrigatória de R$ 1.*******,00.