Cobrança Indevida, Desorganização e Negativa em Fornecer Contrato - Dental Arte Cachoeirinha

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

11/11/2025 às 10:49

ID: 231585451




Venho através desta plataforma registrar minha insatisfação com os serviços administrativos da Dental Arte Cachoeirinha, referente ao tratamento da paciente, minha filha, *****.

Há quase DOIS ANOS, enfrento um problema grave de desorganização: todo mês, após efetuar o pagamento do plano (que está em meu nome), sou contatada pela financeira perguntando para qual paciente é o valor. Isso configura um serviço defeituoso nos termos do Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além disso, há meses sou cobrada por um valor que não reconheço. Para verificar a legitimidade da cobrança, solicitei uma cópia do meu contrato original, com minha assinatura. A clínica se nega a fornecer o documento, alegando que já me deram uma segunda via no passado. Essa conduta viola meu direito à informação (Art. 6, III, do CDC) e meu direito de defesa.

Tentativas de Resolução:

Já solicitei várias vezes, desde 29 de agosto de 2025, a cópia do contrato.
Recebi apenas uma versão genérica e sem data, que não comprova as cláusulas originais.
Não me informam um e-mail oficial para enviar uma notificação formal.

O que eu quero que a empresa faça:

1. Forneça IMEDIATAMENTE uma cópia autêntica do contrato que assinei há dois anos.
2. Cancele a cobrança indevida até que comprovem sua legitimidade com o contrato.
3. Resolva definitivamente a falha no setor financeiro que gera os contatos mensais.
4. Forneça um canal de comunicação oficial (e-mail) para tratativas formais.

Diante da negativa em fornecer um e-mail para notificação extrajudicial, utilizo este canal público para exigir meus direitos. O não atendimento resultará em medidas legais.

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Resposta da empresa

11/11/2025 às 11:06

Bom dia Patricia, tudo bem!

Meu nome é Daniela. Esse é o contato da Ouvidoria Dental Arte! Recebemos sua avaliação relacionada ao atendimento na unidade Cachoeirinha. Obrigada pelo retorno! Iremos procurar solucionar o mais rápido possível.
Solicitamos que permaneça avaliando, pois sua opinião é extremamente importante para nós!
Ficamos à disposição para todo e qualquer esclarecimento.

A ouvidoria Dental Arte agradece seu contato!

Réplica do consumidor

19/11/2025 às 09:46

Estamos no 6o dia útil da reclamação e a única resposta que recebi foi essa genérica acima.

Réplica do consumidor

27/11/2025 às 12:25

Agradeço a resposta, que, no entanto, apenas agravou a situação ao admitir a perda do meu contrato original.

A informação de que o setor jurídico "garante" que não houve alteração nas cláusulas é irrelevante e inaceitável. O direito é de ter uma cópia do documento que eu assinei, não de um modelo genérico. A confissão do extravio do contrato configura falha gravíssima na guarda de documentos.

No entanto, a situação é ainda pior. As conversas anexadas comprovam que a empresa não apenas extraviou o contrato, mas também mentiu em sua resposta e praticou chantagem:

1. MENTIRA SOBRE O CONTRATO: A atendente Bianca afirmou categoricamente que "não temos acesso" ao contrato assinado (14:25, 09/11). A alegação de "extravio por migração de sistema" é, portanto, [Editado pelo Reclame Aqui]. A empresa NÃO ARQUIVOU o contrato original, violando o dever de guarda de documentos e o Art. 6, III do CDC.
2. CHANTAGEM E CONDUTA COERCITIVA COMPROVADA: Fica explícito que a empresa condiciona o fornecimento do contrato (meu direito) ao pagamento de uma cobrança questionada. A sequência é clara: após minha negativa em aceitar um PDF genérico, a mesma atendente que se recusou a fornecer o contrato iniciou uma cobrança e, ao ser questionada novamente sobre o documento, respondeu: "então, para que seja feita da forma correta... pedimos por gentileza, o comprovante" (09:42, 11/11). Isso é a materialização de uma prática abusiva nos termos do Art. 39, V e Art. 42 do CDC.
3. SERVIÇO DEFEITUOSO ADMITIDO INTERNAMENTE: A própria empresa descreve seu processo financeiro como tão falho que um pagamento pode se perder e gerar cobranças indevidas, confirmando a raiz do problema que venho denunciando há dois anos.

Diante das provas incontestáveis de má-fé, notifico pela última vez:

O fornecimento do contrato assinado é um direito meu INCONDICIONAL. Não é moeda de troca.
A cobrança em discussão está CANCELADA até que a legitimidade da dívida seja comprovada com o contrato original.
A falha no setor financeiro, que gera cobranças indevidas e contatos mensais desnecessários, deve ser SANADA IMEDIATAMENTE.

Como a empresa se mostrou incapaz de resolver o caso internamente e agiu com desonestidade, comunicamos que as vias administrativas aqui se esgotam.

Réplica da empresa

27/11/2025 às 16:22

Prezada Sra.
Em sua resposta a senhora alega, verbis:
*A informação de que o setor jurídico "garante" que não houve alteração nas cláusulas é irrelevante e inaceitável*

Provavelmente a senhora interpretou de forma equivocada a afirmativa acima. De qualquer forma, a intenção da afirmativa é no sentido de dizer que, o Jurídico verificou que seu contrato é o mesmo utilizado atualmente. Dessa forma, continua disponível uma cópia de seu contrato, assinado e convalidado pela clínica para sua retirada a qualquer tempo.
Alega ainda que, verbis:
*O direito é de ter uma cópia do documento que eu assinei, não de um modelo genérico. A confissão do extravio do contrato configura falha gravíssima na guarda de documentos.*

Registramos que não configura qualquer falha grave extravio/furto/pane em sistema e qualquer outra causa involuntária para ausência do documento, quer porque trata-se de casos fortuitos como ocorre com todas as pessoas e instituições, quer porque a empresa lhe disponibilizou uma via, certificando sua validade e assinando a cópia.
Ainda, cabe ressaltar que, segundo a Lei *******/*******, o dever de guarda cabe a ambas as partes, pois, a senhora recebeu uma via do contrato que lhe fora concedida no ato da assinatura, embora isso não seja problema, pois a clínica está lhe disponibilizando uma via do contrato devidamente certificada e de forma gratuita.
Argumenta ainda, verbis:
*2. CHANTAGEM E CONDUTA COERCITIVA COMPROVADA: Fica explícito que a empresa condiciona o fornecimento do contrato (meu direito) ao pagamento de uma cobrança questionada. A sequência é clara: após minha negativa em aceitar um PDF genérico, a mesma atendente que se recusou a fornecer o contrato iniciou uma cobrança e, ao ser questionada novamente sobre o documento, respondeu: "então, para que seja feita da forma correta... pedimos por gentileza, o comprovante" (09:42, 11/11). Isso é a materialização de uma prática abusiva nos termos do Art. 39, V e Art. 42 do CDC.*

Rechaçamos novamente sua lamentável, mas compreensível, acusação indevida de práticas nebulosas pela clínica. De qualquer forma, registramos que jamais houve cobrança questionada, mas sim lembrete de vencimento. Por lapso, a senhora confundiu o envio de lembrete de vencimento, por cobrança de pagamento. Ora, inúmeras empresas prestam esse auxílio a seus clientes, como as administradoras de cartão de crédito, por exemplo que, enviam lembretes de vencimento de fatura a todos seus clientes. A maioria absoluta de clientes agradece ao lembrete, pois evita que, por esquecimento, o cliente acabe pagando juros e multa.
Ainda, cabe registrar que, o comprovante requerido pela funcionária da clínica se tratou tão somente de a senhora ter efetuado um pagamento para paciente terceiro (filha), via pix (sem referência), o que torna quase impossível para o estabelecimento saber de que ou a quem se trata o referido pagamento, pois efetuado por terceiro. Ora, com sua simples confirmação, a clínica consegue dar baixa no pagamento e localizar seu destinatário.
Considera ainda, verbis:

*No entanto, a situação é ainda pior. As conversas anexadas comprovam que a empresa não apenas extraviou o contrato, mas também mentiu em sua resposta e praticou chantagem:*
*1. MENTIRA SOBRE O CONTRATO: A atendente Bianca afirmou categoricamente que "não temos acesso" ao contrato assinado (14:25, 09/11). A alegação de "extravio por migração de sistema" é, portanto, [Editado pelo Reclame Aqui]. A empresa NÃO ARQUIVOU o contrato original, violando o dever de guarda de documentos e o Art. 6, III do CDC.*

Disso tem a clínica a dizer que não trabalha de forma espúria, registrando perigosa sua afirmação sem provas. De qualquer forma iremos desconsiderar sua acusação por entender o abalo por a senhora também não encontrar sua via contratual recebida no ato da assinatura quando contratou nossos serviços. Registramos novamente que isso não é motivo para discussões intermináveis, podendo ser sanada com simples emissão de nova via certificada do contrato, conforme lhe disponibilizou a clínica, pois somos uma empresa com Missão, Visão e Valores.
Afirma também que, verbis:
*3. SERVIÇO DEFEITUOSO ADMITIDO INTERNAMENTE: A própria empresa descreve seu processo financeiro como tão falho que um pagamento pode se perder e gerar cobranças indevidas, confirmando a raiz do problema que venho denunciando há dois anos.*

Conforme explicitado em ítem anterior, não há, por parte da empresa, processo financeiro falho, nem cobranças indevidas, mas tão somente a senhora efetuou, por lapso, um pagamento sem referência/beneficiário.
Inclusive, justamente por poder haver pequenas falhas/inconsistências, que a legislação vigente obriga o consumidor na guarda de recibos de pagamentos e documentos em geral, pelo prazo de 5 anos, inclusive pelo ônus na distribuição da prova (Art. *******, CPC). Portanto, não apenas a clínica pode lhe solicitar, a qualquer tempo, eventuais comprovações de pagamento quando necessário, mas fornecedor de luz, água, cartões de crédito, etc.
Por fim, registramos que sua filha é importante para nós como paciente e gostaríamos da permanência da mesma aos nossos cuidados. Entretanto, caso julgue melhor trocar de unidade podemos assim proceder para que a senhora e sua filha (nossa paciente) se sintam seguras e acolhidas em nossa clínica.
Att, Dental Arte unidade Cachoeirinha.




Réplica do consumidor

27/11/2025 às 16:40

A resposta da empresa é a comprovação final da má-fé que venho denunciando. Amém dessa forma como se eu não tivesse guardadas absolutamente todas as conversas trocadas com a clínica, que apenas comprovam tudo que aleguei. Diante da impossibilidade de diálogo racional, passo a informar os próximos passos:

1. SOBRE A "INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA":
Não houve interpretação equivocada.A empresa primeiro afirmou "não temos acesso" ao contrato, depois alegou "extravio por migração". Agora afirma que o contrato está disponível para retirada. As versões são contraditórias e incompatíveis entre si.

2. SOBRE O DEVER DE GUARDA:
A alegação de que o dever de guarda é"de ambas as partes" é JURIDICAMENTE ERRADA. O fornecedor, como parte profissional e detentor do arquivo original, tem dever reforçado de guarda.

3. SOBRE A "CHANTAGEM COMPREENSÍVEL":
A empresa tenta minimizar a chantagem comprovada classificando-a como "lamentável acusação". As conversas que guardei e posso disponibilizar a qualquer momento, mostram CLARAMENTE a sequência:

14:16: Solicito contrato
14:23: Recebo PDF genérico
14:23: Peço contrato assinado
14:26: "não temos acesso"
09:42 (DIA SEGUINTE): "então, para que seja feita da forma correta... pedimos o comprovante"
Isso é CONDICIONAMENTO, não "lapso de interpretação".

4. SOBRE A "FALHA QUE NÃO EXISTE":
Há DOIS ANOS ocorrem os mesmos problemas.A própria atendente admitiu que sem o "processo de conferência" que implementaram, pagamentos se perdem e geram cobranças indevidas. Isso é a DEFINIÇÃO de serviço defeituoso.

Diante:

Das MENTIRAS descaradas
Da manipulação dos fatos
Do uso de argumentos jurídicos distorcidos
Da recusa em reconhecer práticas abusivas COMPROVADAS

COMUNICO que:

1. PROTOCOLAREI IMEDIATAMENTE reclamação no PROCON com todas as conversas e esta resposta vergonhosa
2. BUSCAREI ORIENTAÇÃO JUDICIAL para ação por danos


A empresa optou pela confrontação, ao invés da solução. Aqui encerro meu ciclo no Reclame Aqui. As próximas respostas virão via oficial.

Réplica da empresa

27/11/2025 às 17:22

A empresa ofereceu todas as explicações e comprovou suas alegações, referindo ser absolutamente desnecessário tamanha polemização de um assunto simples de solucionar.
De qualquer forma, a empresa permanece a disposição para dirimir eventuais novas dúvidas.
Att,