Aparelho de Ar-Condicionado com Defeito no Compressor - Vício Oculto e Demora na Resolução

Respondida
Maringá - PR
12/06/2026 às 15:33
ID: 251243119
O Reclamante realizou, por meio do aplicativo WhatsApp, a aquisição de oito aparelhos de ar-condicionado junto à empresa Reclamada, atendendo, inclusive, à indicação do prestador de serviços *****, instalador atuante no município de Apiacás/MT.
Os produtos foram devidamente entregues em 04 de junho de 2026, tendo a instalação sido concluída em 09 de junho de 2026. Após a instalação integral dos equipamentos, verificou-se que um dos aparelhos (Gree, 9.000 BTUs) apresentava vício oculto, consubstanciado em defeito no compressor circunstância que somente se tornou perceptível após a efetiva instalação e acionamento do equipamento, sendo, portanto, impossível sua constatação prévia.
De imediato, o instalador ***** passou a intermediar a solução junto à Reclamada, buscando a substituição do produto, inclusive sob o amparo do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, informando reiteradamente que trataria da resolução com a empresa.
Não obstante, em 11 de junho de 2026, o Reclamante manteve contato direto com o preposto e vendedor da empresa, *****, ocasião em que pleiteou, mais uma vez, a troca do produto ou o cancelamento da compra, direito que lhe assiste legalmente.
Entretanto, de forma absolutamente inesperada, somente em 12 de junho de 2026 após o transcurso do prazo de 7 (sete) dias previsto no art. 49 do CDC a Reclamada informou que não realizaria a substituição do produto por um novo, limitando-se a afirmar que providenciaria o envio de peças para reparo junto ao fabricante.
Tal conduta evidencia, ao menos em tese, violação à boa-fé objetiva, uma vez que a empresa se manteve inerte durante o prazo legal de arrependimento e apenas após seu decurso manifestou-se de modo desfavorável ao consumidor, frustrando o exercício pleno de seu direito potestativo. Trata-se de comportamento incompatível com os deveres anexos de lealdade e transparência que regem as relações de consumo.
Cumpre destacar que o vício identificado é oculto, nos termos do art. 26, 3, do CDC, sendo certo que a pretensão do consumidor não se limita à assistência técnica, mas à legítima expectativa de fruição de produto novo, íntegro e plenamente funcional.
Diante desse cenário, e considerando:
a aquisição de produto novo que se revelou defeituoso;
a impossibilidade de identificação prévia do vício;
a tentativa reiterada de solução extrajudicial;
e a postura da empresa, que retardou sua manifestação até o esgotamento do prazo legal de arrependimento;
REQUER, em caráter derradeiro e visando evitar a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis:
A coleta do aparelho defeituoso (Gree 9.000 BTUs);
O estorno integral do valor correspondente ao referido equipamento, possibilitando a aquisição de novo produto junto a outro fornecedor.
Ressalte-se que o equipamento em questão será instalado em quarto de pousada pertencente à esposa do Reclamante, sendo indispensável para a exploração da atividade econômica. Sua indisponibilidade está gerando lucros cessantes estimados entre R$ 150,00 e R$ 200,00 por diária, especialmente em razão das elevadas temperaturas características da região de Apiacás/MT.
Por cautela e em observância ao princípio do duty to mitigate the loss, o Reclamante tem buscado solução célere e consensual, evitando o agravamento dos prejuízos.
Por fim, destaca-se que a ausência de resolução imediata ensejará a adoção das medidas cabíveis, com a devida responsabilização pelos danos materiais e, se o caso, morais.
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Resposta da empresa
26/06/2026 às 09:03
Olá, Adalberto.
Espero que esteja bem.
Peço desculpas por qualquer transtorno que essa situação possa ter causado a você e à pousada de sua esposa. Essa não é a experiência que desejamos proporcionar aos nossos clientes e parceiros.
Recebi o seu relato e, juntamente com os demais setores envolvidos, busquei a melhor forma de intermediar e solucionar essa demanda.
Reforço que estamos sempre empenhados em oferecer o melhor atendimento possível. Na ocasião, entrei em contato com você para alinharmos a situação e garantir que a solução fosse conduzida com a mesma qualidade que buscamos em nossos atendimentos.
Agradeço pela oportunidade de resolvermos essa questão e pela compreensão demonstrada durante todo o processo.
Permaneço à disposição sempre que precisar.
Atenciosamente,
Jenifer | SAC