Reclamação de atendimento pós-operatório e recusa de agendamento na Dentotal Copacabana

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
02/06/2026 às 18:33
ID: 250380943
À Direção / Gerência da Dentotal Copacabana,
Por meio deste instrumento, formalizo reclamação acerca do atendimento prestado por esta clínica no acompanhamento pós-operatório do meu tratamento de endodontia (canal).
1. Dos Fatos
No ato da contratação e execução do procedimento inicial, o serviço foi prestado no período da tarde (às 17h), horário este condizente com a minha disponibilidade profissional e aceito por esta clínica mediante pagamento.
Atualmente, há uma semana, apresento quadro de dor constante na região operada, necessitando de avaliação e suporte profissional urgente.
Conforme registros de conversas via WhatsApp (datadas de *****), a clínica vem se recusando a fornecer atendimento no período da tarde na unidade Copacabana, tentando impor agendamento estritamente na parte da manhã, sob a alegação de "escassez de consultórios/agenda do especialista".
É imperativo ressaltar que demonstrei total flexibilidade para resolver o impasse, aceitando o atendimento em qualquer outro dia da semana e, inclusive, a transferência para outra unidade da rede (como Madureira) no período da tarde. Contudo, as respostas sistêmicas continuam ignorando a urgência do quadro clínico de dor.
2. Do Amparo Legal A recusa de atendimento no turno contratado ou a não prestação de socorro adequado no pós-operatório violam frontalmente a legislação vigente:
Artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): A oferta vincula o fornecedor. Se o tratamento foi vendido e iniciado no turno da tarde, a clínica é obrigada a manter a estrutura de atendimento compatível.
Artigo 14 do CDC: Responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. A ausência de suporte adequado para sanar a dor pós-operatória configura falha na prestação do serviço.
Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012): Constitui infração ética deixar de prestar assistência de urgência ao paciente (Art. 8, IV) ou abandonar o paciente de forma a deixá-lo sem assistência, salvo por motivo justificável (Art. 9, V) o que não se aplica, visto que o motivo alegado é meramente de gestão de agenda interna da clínica.
3. Dos Requerimentos Diante do exposto e da gravidade do quadro (paciente sob uso contínuo de analgésicos sem resolução do problema), solicito:
Abertura imediata de vaga/encaixe no período da tarde, seja na unidade Copacabana ou em qualquer outra unidade da rede (como Madureira, conforme previamente aceito por mim), no prazo máximo de 24 horas a contar do recebimento deste e-mail.
Caso a clínica declare total impossibilidade de cumprimento do contrato e do dever de assistência, exijo o encaminhamento formalizado para profissional externo com os custos integralmente cobertos por esta instituição, ou a rescisão contratual com a imediata devolução dos valores pagos para que eu busque o tratamento de urgência em outra clínica.
Fica esta empresa notificada de que a ausência de resposta ou a manutenção da negativa de atendimento vespertino resultará na abertura de reclamação formal junto ao PROCON, denúncia ao Conselho Regional de Odontologia (CRO) e adoção das medidas judiciais cabíveis para reparação de danos materiais e morais.
No aguardo de um retorno imediato com a data, horário e local do atendimento.
Atenciosamente,
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