Perícia médica marcada distante da residência para pessoa com deficiência

Não respondida
Piracicaba - SP
06/08/2026 às 19:15
ID: 255819717
ASSUNTO: PERÍCIA A 145 KM DE DISTÂNCIA [Editado pelo Reclame Aqui] CONTRA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DESCUMPRIMENTO DE LEI
Ao DPME
Vocês insistem em marcar minha perícia a cento e quarenta e cinco quilômetros de minha casa, em São Paulo, mesmo sabendo que sou pessoa com deficiência, com esquizofrenia, crises convulsivas imprevisíveis, incontinência urinária e fecal, labirintite com risco de quedas e desorientação. Já enviei todos os laudos, todos os CIDs, todos os atestados médicos que comprovam minha condição grave. E mesmo assim, ignoram tudo. Isso não é apenas um erro: é [Editado pelo Reclame Aqui].
O Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei 13.146/2015, Artigo 16, inciso V garante meu direito a atendimento próximo ao meu domicílio. A Lei 10.261/1968, Artigo 262, estabelece que a perícia deve ser no município de exercício ou em local de fácil acesso, compatível com a saúde do servidor. A Convenção da ONU sobre Direitos das Pessoas com Deficiência Decreto 6.949/2009 determina que os serviços sejam prestados o mais próximo possível da residência da pessoa com deficiência. Vocês descumprem todas essas leis de forma deliberada.
Obrigar um doente a percorrer 145 km com risco de convulsão, desmaio, perda de controle da incontinência publicamente, desorientação em cidade grande que me causa pânico isso é tortura institucional. Isso é discriminação contra pessoa com deficiência, [Editado pelo Reclame Aqui] previsto na Lei 7.853/1989, Artigo 3, com pena de reclusão de 1 a 2 anos. Isso é omissão de socorro, Código Penal, Artigo 135 pois vocês sabem do meu sofrimento e não fazem nada para ajudar. Isso é prevaricação, Artigo 319 pois vocês, funcionários públicos, deixam de cumprir dever legal por negligência.
Não tenho condições de viajar. Mal consigo andar sozinho em Piracicaba. Saio de casa raramente, sempre acompanhado, sempre com medo. E vocês me obrigam a ir a São Paulo? Isso é impossível. Isso é cruel. Isso é ilegal. E vocês vão ter que responder por isso. Marquem a perícia em Piracicaba ou cidades vizinhas, como manda a lei. Cumpram a Constituição. Cumpram os tratados internacionais. Cumpram o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ou assumam publicamente e juridicamente a responsabilidade por esse [Editado pelo Reclame Aqui] contra minha pessoa.
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Piracicaba, 06 de agosto de 2026.