Produto para depilação Depilart com defeito: cera rasga e não remove pelos

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Osasco - SP

16/06/2026 às 15:33

ID: 251558955

Adquiri as folhas prontas para depilação Depilart, lote 104 0038, e constatei um defeito que torna o produto impróprio para a finalidade a que se destina.

Sou usuária habitual de folhas prontas para depilação há anos e já utilizei diversas marcas sem nunca ter enfrentado problema semelhante. Tenho experiência com esse tipo de produto e, por esse motivo, posso afirmar com segurança que a falha observada não decorre de erro de utilização.

Segui rigorosamente todas as orientações constantes na embalagem: aquecimento das folhas entre as mãos pelo tempo indicado, separação cuidadosa das bandas e aplicação conforme as instruções do fabricante. Ainda assim, o produto apresentou comportamento incompatível com seu propósito.

Ao separar e utilizar as folhas, a cera rasga e se rompe, não permanecendo distribuída adequadamente nas bandas. Além disso, a cera gruda intensamente na pele, mas não remove os pelos, o que contraria a finalidade básica do produto. O resultado é apenas o depósito de cera sobre a pele, sem a eficácia depilatória esperada. Em diversas tentativas, a cera aderiu à pele, causou desconforto e deixou resíduos, mas os pelos permaneceram praticamente intactos.

O defeito ocorreu em várias folhas da embalagem, indicando que não se trata de uma unidade isolada, mas possivelmente de um problema de fabricação, armazenamento ou de controle de qualidade relacionado ao lote 104 0038.

Dessa forma, o produto não apresenta a qualidade, eficiência e segurança legitimamente esperadas pelo consumidor, tornando-se inadequado ao uso a que se destina. A situação caracteriza vício de qualidade, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade dos fornecedores pelos defeitos que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo.

Também merece destaque o disposto no artigo 4, inciso I, do CDC, que reconhece a vulnerabilidade do consumidor na relação de consumo, e no artigo 6, inciso VI, que assegura a efetiva reparação dos danos decorrentes de produtos defeituosos. O consumidor não pode ser penalizado por adquirir um produto que simplesmente não cumpre a função anunciada pelo fabricante.

Diante do exposto, solicito:

* A apuração do problema relacionado ao lote 104 0038;
* A substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso ou a restituição integral do valor pago;
* Um posicionamento formal da empresa acerca da falha relatada e das providências adotadas para evitar que outros consumidores sejam prejudicados.

Possuo fotos da embalagem, identificação do lote e demais evidências que comprovam o defeito apresentado.

Caso não seja apresentada uma solução adequada, reservarei meu direito de registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor competentes, incluindo o Procon, bem como adotar as demais medidas cabíveis previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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